sábado, 22 de maio de 2010

MP e JUDICIÁRIO em Uberlândia/MG, legitima FURTO QUALIFICADO pelo BANESTADO S/A-ITAU S/A.

Bel. Adalberto Duarte da Silva, brasileiro, casado, servidor público aposentado, bacharel em Direito, cliente do então BANESTADO - Banco do Estado do Paraná S/A, ocupante naquela oportunidade do honroso cargo de prefeito municipal de Uberlândia, sua terra natal, foi vítima de FURTO QUALIFICADO cometido pelo então gerente desta instituição bancária, EDUARDO DE SOUZA, transferindo sem seu conhecimento e conseqüentemente sem sua autorização, de sua conta corrente nº 4306-2 a quantia supra de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), em 14/11/1996 sem alteração do saldo devedor que era de R$ 3.189,22 (Três mil cento e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), num cheque especial/conta garantida no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Portanto, o delito cometido de FURTO QUALIFICADO pelo então gerente do BANESTADO S/A – Banco do Estado de São Paulo S/A, tendo como sucessor o BANCO ITAÚ S/A, durante um período em que estava sendo iniciado a transação, com vistas à privatização desta instituição financeira do Estado do Paraná, cujo sucessor passou a ser o BANCO ITAÚ S/A, sendo que na época dos fatos a prova material inconteste do delito, está devidamente comprovado de maneira inquestionável, por intermédio do Extrato Bancário da conta corrente nº 004306-2 do dia 14/11/1996, onde consta à entrada do depósito de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), Hist /Cód 79 Doc 000001 saldo devedor R$ 3.189,22, não tendo sido alterado nem o saldo do extrato e ainda ao ser questionado, produziu de maneira grotesca duas autorizações de maneira totalmente ilícita, com anuência também do então gerente da Agência Othamir.

Tendo sido tomado todas as providências legais, com vistas a ser ressarcido desta situação, podendo ser regularizado sem a necessidade de providências judiciais, mas infelizmente, não tendo sido regularizado a situação de maneira amigável, houve a necessidade de interposição do Inquérito Policial nº 219/99 na 3ª Vara Criminal - Processo nº 0702.970.323.607 na 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/Minas Gerais, onde não houve acatamento destas ações devido à insana e sem trégua perseguição, que os membros do MP e Judiciário patrocinaram contra Adalberto Duarte da Silva, por intermédio do ICP - Inquérito Policial nº 001/97 – Processo nº 0702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal, com provas materiais (Auditoria falsa, realizada pelo Manoel Domingos da Costa Filho inapto para realização de auditoria e Notas fiscais frias emitidas pelo Posto Javé Ltda) e falsos testemunhos (cometidos por Rui de Souza Ramos e Eduardo Rosa), produzidos ilicitamente por meio de coação e pressão de membros do MP/MG.

Diante de uma sentença criminal condenatória, prolatada no Processo nº 0702.970.328.499 em 14/11/1999 em 1ª Instância, premeditadamente e dolosamente, consubstanciada nestas ilícitas provas materiais e testemunhais, produzidas ilicitamente e forjadas dolosamente, não prosperou em 2ª segunda Instância nos autos nº 000.174.874-8.00, tendo sido revogada em sua totalidade e por unanimidade, pelos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG em 20/12/2000; todavia, o RMP/MG, inconformado, interpôs Recurso Especial nº 000.174.874-8.01 que foi inadmitido, Embargos Declaratórios nº 000.174.874-8.02 que foi rejeitado por unanimidade, Recurso Especial nº 000.174.874-8.03 que foi inadmitido e Recurso Extraordinário em Apelação Criminal nº 000.174.874-8/00 – Agravo de Instrumento nº 000.174.874-8.04 (Agravo de Instrumento nº 174.874-8/04, encaminhado ao STJ em 29/10/2002), tendo sido todos indeferidos em 2ª Instância e mantida sem questionamento a absolvição, em razão da decisão de reforma da sentença criminal condenatória da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG.

Vale ressaltar, que o Agravo de Instrumento nº 481.899 Registro nº 2002-0144.375-0, foi devidamente autuado em 19/11/2003 e encaminhado para o Ministro Dr. Paulo Gallotti-relator, que devido o grau de complexidade, sua relevância foi por este convertido no Recurso Especial nº 505.078 Registro nº 2003-0041.998-02, tendo sido após detalhada análise, constatado a intempestividade em 12/09/2005, sendo publicada esta decisão em 19/09/2005, trânsito em julgado em 19/10/2005, razão pela qual, a sentença criminal absolutória unânime de 2º grau, foi também mantida pelo STJ/STF com base em seus regimentos e ,

No entanto, mesmo diante destas decisões incontestes, que ratificaram todas as minhas denúncias de perseguição insana e sem trégua, ainda assim alguns membros do MP e Judiciário, ignoram esta minha absolvição e continuam a teimosa ação visando denegrir minha reputação, ou não permitir que meus atos sejam acatados nas ações judiciais, com vistas a reparar tamanho dano moral e material, que configuraram o 3º Terceiro Erro Judiciário de nossa região, com perseguições similares aos casos dos Irmãos Naves em Araguari em 1936, João Relojoeiro em Uberlândia em 1956 e Escola Base em São Paulo em 1994.

Somente quem foi e continua sendo vítima de atrocidades como estas, podem aquilatar o que representa esta minha denúncia, onde sobrepõem e sobressaem principalmente, as manchetes de profissionais da mídia desonesta, que não se preocupam com a verdade dos fatos, mas apenas e tão somente com a versão às vezes mentirosas dos autores das denúncias inverídicas, conforme relata este profissional da área a seguir:
1. Paulo (*) Escreveu: junho 12th, 2009 as 12:16
“Milito na imprensa há 26 anos e afirmo, sem sombra de dúvidas, de que a mídia brasileira é ávida por escândalos (talvez querendo copiar a mídia sensacionalista inglesa, que não mede conseqüências para vender jornais e programas). A verdade não interessa. Pode ser publicada amanhã, numa nota de rodapé. Por várias vezes fui pressionado a explorar a notícia, de forma a cooptar a atenção dos leitores. A notícia por si só não basta, tem que ter exploração, choro, opinião de pessoas leigas e ansiosas por aparecer, além de uma série de absurdos que vocês, público, ignoram totalmente. Em diversas ocasiões tentei argumentar que a notícia para a qual fui escalado era infundada e fui severamente criticado por chefias despreparadas, que anseiam apenas a venda dos periódicos e a atenção dos leitores nas edições.

De um dos chefes, cheguei a ouvir que minha função na empresa não era questionar nada (???). Uma vergonha!!! Um descalabro!!! Apesar dos pesares, estou vacinado contra esse bando de corvos. Confesso, estou desiludido com a profissão. A Escola Base não foi o fim. Muitas outras virão por aí. Jornalistas arrotam ética e profissionalismo mas, no mundo, não passam de urubus sedentos por sangue e carniça. Que a sociedade brasileira acorde e pare de comprar, assistir e ouvir empresas e gente deste naipe. Não sou formado em jornalismo – adquiri meu registro profissional definitivo na garra, na verdade e na justiça. Vocês, leitores, não imaginam – sequer em seus piores pesadelos – a sujeira que se esconde atrás desta profissão. É um jogo tão imundo e tão podre que, se me identificasse neste comentário, certamente seria perseguido pelo resto da minha vida, seja lá em que outra profissão venha optar. Abraços a todos e parabéns por este blog sensacional.”

Embora, tenha sido em 3ª Instância beneficiado pela manutenção da sentença criminal absolutória, no julgamento realizado em 20/12/2000 na 2ª Câmara Criminal do TJ/MG, quando os Exmos. Srs. Desembargadores ao apreciarem o Recurso de Apelação Criminal nº 000.174.874-8.00, acataram por unanimidade a tese da defesa, que sempre se pautou na necessidade de uma verdadeira Auditoria Técnica Contábil (Perícia Judicial), de conformidade com a legislação vigente, que não admite que um técnico em contabilidade, produza uma pseudo-auditoria técnica contábil, como no presente caso em tela, onde fundamentou o indiciamento com a instauração do ICP nº 001/97, sendo usada em 08/09/1997 como prova material principal, (além de falsos testemunhos e notas fiscais frias/irregulares), na denúncia do então 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, transformando-se no Processo nº 702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia/Minas Gerais.

Pior ainda, foi à convalidação pelo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, de todas estas provas materiais e testemunhais ilícitas, mesmo sendo denunciadas nos respectivos autos e pela imprensa local, regional, estadual e nacional, que inobservando os inúmeros apelos interpostos pelo Drs. Roberto Santana e Sebastião Lintz, prolatou a sentença criminal condenatória de 1º grau em 14/09/1999, reformada em sua totalidade em 21/12/2000 com base em todas as alegações da defesa, ou seja, “A Imperiosidade de perícia contábil indeferida em 1º grau, quando constatada em grau de recurso, não leva ao reconhecimento da nulidade processual, mas implica ter-se não provada a materialidade da infração. (...). Não basta a condição de funcionário público do agente para a configuração do delito de peculato furto, sendo mister a comprovação de que o réu utilizou da facilidade de sua função para a prática do crime.” (Apelação Criminal nº 000.174.874-8/00) – “Acórdão – Em rejeitadas as preliminares, dar provimento à apelação dos réus Adalberto Duarte e Luiz Fernando Arantes), por unanimidade de votos dos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG, tendo o Dr. Marcelo Leonardo então Presidente da OAB/MG, atuado como advogado de defesa a pedido do Dr. Paulo Neves de Carvalho, que reconheceu as perseguições que seu cliente foi vítima em 1ª Instância.

PERSEGUIÇÃO OU JUIZO DE EXCEÇÃO!

IV – Parte

O VALOR DE UMA BOLSA DE ESTUDO - Adalberto Duarte da Silva, no exercício de seu mandato de vereador desde 1976 e servidor público federal desde 1971, inconformado e irresignado, com as diversas maneiras de insanas perseguições e ilicitudes sem trégua que vinha sendo vítima, patrocinadas pelos membros do MP e Judiciário de Uberlândia e de Minas Gerais, buscando uma forma de se defender, ao invés de fazer JUSTIÇA com suas próprias mãos, conforme foi orientado por parentes e amigos, em inúmeras oportunidades e até se propondo a executar a tarefa, mas o Vereador/Vítima preferiu continuar trilhando os caminhos da legalidade, de acordo com conselhos recebidos de sua mãe, Floripes Bonifácio Duarte (Dona Fia), em 06/09/1997, quando foi indiciado e acusado em rede nacional, de ter sido beneficiado de suposto desvio de recursos da FUR Zona Azul, naquela oportunidade, fui execrado publicamente pela irresponsabilidade e leviandade, de alguns membros da mídia e pelo 1º Promotor de Justiça então Curador de Fundações.

Vale ressaltar, que uma semana antes da deflagração desta famigerada ação, o então Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União, Dr. Homero Santos, muito preocupado com a situação de seu amigo, correligionário e afilhado politicamente, esteve em nossa cidade durante a noite, vindo de avião particular de Brasília-DF, visando constatar a veracidade das notícias publicadas, com grande estardalhaço em manchetes desde 18/08/1997, quando uma suposta Representação de alguns membros da diretoria da FUR Zona Azul, foi apresentada ao R. do Ministério Público, apontando um suposto de R$ 254.000,00 (Duzentos e cinqüenta e quatro mil reais), com base numa AUDITORIA realizada pela empresa AUDICON, por intermédio do rotariano e sócio-proprietário desta empresa Manoel Domingos da Costa Filho.

Adalberto Duarte, foi comunicado pelo sobrinho do Ministro Homero Santos, então servidor público municipal Sr. Rui Edison Santos Domingues, desta tentativa de tão significativa autoridade, com vistas a constatar a veracidade dos fatos que chegavam ao seu conhecimento, pela imprensa e pelos demais amigos e companheiros de longas jornadas, bem como da versão do Vereador até então indiciado e que aguardava o término do Inquérito Civil Público nº 001/97, convicto de que não seria denunciado, porque havia se inteirado das supostas provas materiais e testemunhais, que faziam parte dos autos e que eram todas inverídicas e forjadas, além de produzidas sob coação de maneira ilícita e inconstitucionalmente, com intuito meramente persecutório e político.

Consciente de que se tratava de uma perseguição, devido problemas pessoais e política, fui convidado para encontrar com o Ministro Homero Santos, seu sobrinho Rui Edison e o Dr. Luiz Lira Pontes, nosso amigo de longa data, que havia sido meu assessor jurídico, para assuntos eleitorais durante o ano de 1996, quando havia ocupado a Presidência da Câmara Municipal de Uberlândia, tendo ocupado este cargo em 1982 e 1994, sendo esta a terceira vez que tinha tido o privilégio de exercê-lo, possibilitando-me inclusive a interinidade de vice-prefeito durante 11 meses e 15 dias, além de honrosamente ter sido interinamente prefeito municipal de 01 à 15/11/1996 de minha cidade natal, slogan usado em minha última campanha de vereador em 2000, quando confeccionei o jornal com a foto de Engraxate e Carroceiro a Prefeito Municipal de Uberlândia, contendo também fotos e depoimentos de amigos referendando minha conduta, alongo de minha pessoal, familiar, profissional e política.

Encontramo-nos no antigo Bar Zero Grau e conversamos sobre os respectivos fatos, tendo o Ministro Homero Santos solicitado ao advogado e filho do saudoso líder político do antigo PSD, Sr. Luiz Della Pena e da servidora pública e minha amiga D. Hermógina ....Pontes, Dr. Luiz Lira Pontes, assessor jurídico eleitoral do então Presidente da Câmara Municipal, Adalberto Duarte para acompanhá-lo até a residência do 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, que residia no alto do Bairro Brasil, tendo sido recebido com cordialidade e surpresa aos visitantes inesperados, principalmente, devido o adiantado das horas. O Ministro relatou vários fatos do relacionamento de amizade com o vereador Adalberto Duarte, (fls. 80/85 e 122 do Livro do Ministro Homero Santos), chegando a afirmar categoricamente, que não acreditava que aquelas denúncias constantes da mídia e das entrevistas do próprio R. do MP/MG, não poderiam conter nenhum cunho de veracidade; sendo que neste instante, o 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, passou a ratificar a sua posição expondo, os testemunhos de Eduardo Rosa-Presidente da FUR Zona Azul, o ex-assessor e cabo eleitoral do vereador, ex-cabo eleitoral do vereador Adriana de Oliveira, proprietário do Posto Javé Ltda e emissor de notas fiscais frias Rui de Souza Ramos, empresária do ramo de confecções Maria Aparecida Marques Palhares; e, principalmente, o falso testemunho do rotariano e sócio-proprietário da empresa AUDICON – Auditoria e Consultoria S/C Ltda, Sr. Manoel Domingos da Costa Filho, que mesmo sendo apenas e tão somente técnico em contabilidade, ferindo princípios éticos por ser rotariano e por não ser habilitado como auditor, sendo portanto, inapto de acordo com a Certidão nº 213/98 do CRC/MG, propiciou um documento denominado de AUDITORIA, que foi usada como prova material inconteste pelo R. do MP e Judiciário, para indiciar, denunciar e condenar criminalmente o então vereador Adalberto Duarte, (sendo esta decisão eivada de vícios, contradições e consubstanciada em perseguições, patrulhamentos, devassas inimagináveis numa pseudo-democracia).

Diante destas documentações o Ministro Presidente do TCU, Dr. Homero Santos e o Dr. Luiz Lira Pontes, despediram-se do anfitrião daquela noite, ainda insistindo para que repensasse seu posicionamento e desse ao vereador Adalberto Duarte a oportunidade de desmistificar todas estas pseudo provas materiais e testemunhais, porque em todos os momentos o Edil indiciado, desafiava de todas as maneiras as respectivas provas, denunciando ser todas produzidas e forjadas ilicitamente, sob coação e forçando falsos testemunhos, além de estar fazendo uso de notas fiscais frias e da falsa auditoria técnica contábil.

Quando chegaram ao Bar Zero Grau, local onde o vereador Adalberto Duarte e Rui Edison Santos Domingues, sobrinho do Ministro os esperavam, o Ministro Presidente do TCU, Dr. Homero Santos e o Dr. Luiz Antônio Lira Pontes, manifestaram suas contrariedades com o não atendimento de seus pleitos na visita, chegando a conclusão que de nada havia valido o deslocamento naquela hora de Brasília-DF, para interceder junto ao R. do MP, já que este estava intransigente e iria fazer a denúncia, com as provas explicitadas aos visitantes daquela noite, independente da solicitação da solicitação feita pessoalmente.

Diante da decepção dos mesmos o vereador Adalberto Duarte, voltou a frisar de maneira categórica, que todas as provas materiais e testemunhais, apresentadas aos advogados e constantes do ICP nº 001/97, eram falsos e facilmente desmascarados se houvesse a verdadeira Justiça em Uberlândia e Minas Gerais, sendo que neste momento pela primeira vez, senti que o Ministro fraquejou e questionou-me que não era possível, ser todas as provas falsas, em razão de sua autenticidade e quantidade, mas mesmo assim, o Vereador não deixou de continuar expressando sua indignação com a insana e sem trégua ação persecutória patrocinada pelo R. do MP e Judiciário de Uberlândia, acobertados pelos integrantes da 2ª Instância.

Após minha convicta exposição de que as provas materiais e testemunhais, eram todas falsas e forjadas ilicitamente, que já me encontrava buscando maneiras de com,provar de maneira inconteste as minhas afirmações, o Dr. Homero Santos, tentou não manifestar seu titubeio plenamente justificável, não deixando transparecer a sua dúvida surgida, ao verificar na casa do ”Parquet” os documentos com as supostas provas materiais e testemunhais, colocando-se a minha disposição para depor como minha testemunha de defesa em qualquer oportunidade, retornando para o aeroporto já quase as 22:00 horas, retornando para Brasília-DF com sua consciência mais tranqüila, do que quando havia saído daquela residência do R. do MP/MG, preferindo acreditar nas colocações firmes e inquestionáveis de seu protegido.

Portanto, diante da denúncia realizada com grande estardalhaço, precipitação e leviandade, contando com parte da mídia desonesta e ávida por sensacionalismo, ao invés de buscar uma vingança contra o mentor intelectual da trama e o proprietário do posto de gasolina, que havia sido chantageado para acusar-me, decidi retornar para uma sala de aula do curso de Direito na UNITRI em 1998, onde passei a enfrentar com galhardia a situação, inclusive assistindo aulas de Direito Penal e Processo Penal, com os meus dois algozes o 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, bem como com o Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, que prolatou nos autos de nº 702.970.328.499 a sentença criminal condenatória de 1º grau em 14/05/1999, após convalidar de maneira inadmissível todas as ilicitudes, que culminaram com os falsos testemunhos e a falsa auditoria, além das notas fiscais frias, que nunca constaram o nome do vereador Adalberto Duarte, inexistindo a ligação delituosa denunciada.

Além de seguir os sábios conselhos de minha mãe, ainda iniciei uma luta denunciando todas as ilicitudes de quaisquer autoridades, locais ou estaduais, pela mídia local, regional e nacional, por meio de todos os órgãos de direitos humanos públicos ou privados, chegando ao ponto de depor na Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, durante mais de 03 horas, não esquecendo de que nunca arrefeci os ânimos fazendo uso da Tribuna da Câmara Municipal, de Uberlândia, sendo que esta minha destemida postura era considerada afronta, para os membros destas duas instituições incumbidas da prestação jurisdicional, que não poupava atos, decisões e sentenças injustas e ilícitas, para tentar inibir-me, mas cada vez mais eu buscava uma maneira de denunciar esta nazista e fascista ação persecutória de que estava e continuo sendo vítima.

Quando encaminhei uma denúncia para a jornalista Ana Paula Padrão, que era apresentadora do Jornal da TV Globo, contendo todas as provas materiais e incontestes das ações persecutórias insanas e sem trégua, patrocinadas por membros do MP/MG, esta ficou indignada com tanta injustiça e recomendou ao então jornalista da Rede Integração, Luiz Gustavo – Biló, para procurar-me e gravarmos uma matéria detalhada para o Globo Repórter, tendo sido feito o contato mas estranhamente, depois de iniciar o curso de Direito na UNIT, deixou de ter interesse em realizar efetivamente a entrevista e a jornalista foi para o SBT, encontrando-se atualmente na Rede Record, novamente ao lado de Ana Paula Padrão, que poderá propiciar-lhe a realização desta reportagem que será de repercussão nacional e internacional.

Diante desta negativa do respectivo profissional, tratei de distribuir inúmeras denúncias, tais como inúmeras matérias publicadas em jornais, contando a Verdade do Caso FUR Zona Azul e algumas matérias com o título: PEDIDO DE SOCORRO DE UM INOCENTE, esperando que alguém pudesse despertar e verificar o que estava acontecendo, mas covardemente, a sociedade de minha cidade natal se calou diante desta insana e injusta perseguição, chegando ao ponto de ao distribuir este grito de socorro, juntamente com minha esposa Modesta Mª Silveira Fonseca Duarte, inclusive nas dependências do Fórum local, onde alguns advogados e servidores públicos de maneira covarde, preferindo não citar seus nomes mesmo sabendo, ao mesmo tempo em que me parabenizavam, pegavam o dossiê e iam entregar para a autoridade, cujo nome constava das respectivas denuncias.

Desta covardia de alguns pseudo-causídicos, surgiu então o Requerimento do R. do MP/MG, que se transformou de Representado em inúmeras denúncias, em Representante junto a Procuradoria Geral de Justiça, de maneira totalmente esdrúxula e inadmissível se não estivesse sendo alvo de protecionismo corporativista, sendo que nesta condição, deixou que houvesse o uso de instrumento e práticas nazistas e fascistas, que já haviam sido postas em prática pelo próprio, que também havia sido alvo de denúncias contundentes, inclusive com matéria de jornais publicada na cidade, que demonstravam seu hobby por qualquer tipo de armamento e soldados alemães.

sábado, 24 de abril de 2010

Homenagem do Ministro Homero Santos ao Adalberto Duarte em seu livro


O Ministro Presidente do TCU, Dr. Homero Santos, fez uma grande homenagem ao bacharel em Direito, Adalberto Duarte, quando dedicou simplesmente das págs. 80/85 e 122, de seu livro “A vida de Homero Santos” publicações revelando o início de sua amizade histórica com Adalberto Duarte, demonstrando de maneira sintetizada a "Importância de Uma Bolsa de Estudos", quando propiciou àquele menino que na ocasião andava/deambulava com uma muleta, que frequentasse uma das mais requintadas instituições particulares de ensino de Uberlândia, o então Colégio Salesiano Cristo Rei, onde cursou as expensas do então deputado estadual o Curso de Admissão, 1ª, 2ª e 3ª Séries Ginasial, devido uma imposição;exigência de sua mãe a professora Juvenília Santos.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

IMAGENS do 1º SEMINÁRIO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIREITO MUNICIPAL QUE ACONTECEU DE 08 a 10/12/94

Quando da análise e elaboração dos programas do 1º Seminário Regional de Administração e Direito Municipal em Uberlândia, sob a Supervisão e Coordenação do Dr. Paulo Neves de Carvalho, contando ainda com toda a equipe técnica legislativa, jurídica e administrativa do então Presidente da Câmara Municipal, vereador Adalberto Duarte da Silva, jamais poderíamos supor que fariam parte deste evento, convidados e palestrantes especiais de enorme pontencial jurídico, além de uma seleta platéia com grande participação, conforme fotos a seguir:


Prof. Dr. Plínio Salgado
Professor da Faculdade Milton Campos-MG, advogado, consultor jurídico, ex-presidente do IMDA, fazendo uso da Tribuna, Reny Simão - Secretário Municipal, Edson César Zanatta - Secretário Municipal, José Pereira Espíndola - Diretor do DMAE, Vírgílio Galassi - Secretário Municipal de Desenvolvimento, Adalberto Duarte da Silva - Presidente, convidado e Dr. Paulo Neves de Carvalho.


Dra. Maria Coeli Simõe, Dr. Antônio Augusto Anastasia (hoje governador de Minas Gerais), Dr. Paulo Neves de Carvalho e Adalberto Duarte (presidente da Câmara na época)


Dr. Luiz Carlos Figueira, Tânia Carneiro, Dr. Natal Felice, Adail, Sebastião Navarro, Selma Gonçalves Cabral, Dr. Geraldo Jabbur, Dr. Helvécio Gomes Correa, Dr. Marcelino Tavares Mamede, Dr. Antônio Naves de Oliveira, Adair Balduíno Ferreira, Nilson Teixeira, Capitão Ramos, Tomé (assessor do vereador Fábio Araújo Filho)



Convidados, Adalberto Duarte, Dr. Paulo Neves de Carvalho e Dr. Vicente Paula Mendes



Dra. Eunice Batista (advogada e Juíza de Direito aposentada), Dr. Luiz Carlos Figueira, Dr. Paulo Neves de Carvalho, Presidente Adalberto Duarte da Silva e Dr. José Carneiro (Secretário Municipal de Administração e ex-vice prefeito).



Vereador Vilmar Rezende, Ben Zion Wittenberg, Presidente Fábio Araújo Filho (Vice-Prefeito interino) e Virgílio Galassi (Secretário M. de Desenvolvimento e ex-prefeito).


Maria Sylvia Zanella di Pietro - Professora titular de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo. Mestre e doutora pela mesma universidade, foi uma das mais brilhantes alunas de José Cretella Júnior. Foi chefe do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2006) e integrou a comissão de juristas que elaborou a lei de normas gerais de processo administrativo da União Federal (Brasil).

Autora de diversos livros, com destaque para os seguintes:

Servidão administrativa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978. 167 p.
Uso privativo de bem público por particular. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983. 139 p.
Do direito privado na administração pública. São Paulo: Atlas, 1989. 175 p.
Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 1990. 477 p. Atualmente em 19 ed, 2006.
Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991. 180 p.
Temas polêmicos sobre licitações e contratos. São Paulo: Malheiros, 1994. 169 p. (em co-autoria)
Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização e outras formas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1997. 215 p.
Estatuto da cidade: comentários à Lei Federal 10.257/2001. São Paulo: Malheiros, 2002. 440 p. (em co-autoria).


Prof. Dr. Vicente

segunda-feira, 15 de março de 2010

Provas incontestes do erro judiciário denunciado por Adalberto Duarte no caso Zona Azul / FUR / Banestado / Itaú



Depoimento de Genivaldo Nunes Lacerda - Gerente do Banestado




Falsas autorizações de transferências do recurso alvo de furto qualificado




Extrato comprovando a transferência sem a autorização da quantia alvo de furto qualificado




Contratação da empresa Audicom para realização de auditoria técnico-contábil