<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-8338420131084331449</id><updated>2011-08-02T16:44:16.571-07:00</updated><title type='text'>Tribuna da ADDHVEPP</title><subtitle type='html'>Associação de Defesa dos Direitos Humanos e das Vítimas de Entidades Públicas e Privadas</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://addhvepp.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>ADDHVEPP</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17191956274965419908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SpXM87x1FvI/AAAAAAAAADg/YcnIG492gsU/S220/ads+002.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>14</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8338420131084331449.post-3800459584932331912</id><published>2010-06-19T10:34:00.001-07:00</published><updated>2010-06-19T10:43:19.663-07:00</updated><title type='text'>Album de formatura do Bacharel Adalberto Duarte da Silva - Dez/2002</title><content type='html'>&lt;a href="http://docs.google.com/fileview?id=0B__ktbMB4wQ0MmI4M2NkNzgtMjQ2OC00NmZlLTg3OTEtMTMxMDNiMjdiYmQ4&amp;amp;hl=pt_BR"&gt;Dr. Paranaguá e esposa Ma Augusta, familiares e amigos&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://docs.google.com/fileview?id=0B__ktbMB4wQ0ZWM0NTBkZmMtNTUyNy00ODQwLTllYzAtODQ0MGFiYjVkZWVl&amp;amp;hl=pt_BR"&gt;Adalberto é graduado em Direito em 2002&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://docs.google.com/fileview?id=0B__ktbMB4wQ0YWE5ZDZhODgtNzc5OS00NjY4LTg5OWMtMTIxNjFkN2JhZjRl&amp;amp;hl=pt_BR"&gt;Clique aqui e veja foto 1 &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://docs.google.com/fileview?id=0B__ktbMB4wQ0M2QyM2JhZDMtYjJmMS00ZmY0LTg5YzItYjMwNmM5YjlkMmFh&amp;amp;hl=pt_BR"&gt;Clique aqui e veja foto 2 &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://docs.google.com/fileview?id=0B__ktbMB4wQ0NTk1MTk3YTYtNzhhNC00YTQwLTkxYjYtNmNkZWNiMTEyYmMy&amp;amp;hl=pt_BR"&gt;Clique aqui e veja foto 3 &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://docs.google.com/fileview?id=0B__ktbMB4wQ0Njk3ZDgyYmUtYmVhYy00NzYzLWE1OGItYzFiNjY1ZmJjYTZm&amp;amp;hl=pt_BR"&gt;Clique aqui e veja foto 4&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://docs.google.com/fileview?id=0B__ktbMB4wQ0NjI4ZTM4ZTQtY2U0ZS00NDllLTg1ODItMTczNGI4M2Q3Y2E2&amp;amp;hl=pt_BR"&gt;Clique aqui e veja foto 5&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://docs.google.com/fileview?id=0B__ktbMB4wQ0NzRhYWYzMTgtZDQwMy00NWY4LTg1NGYtZjU0ZTgyYmU0NzI5&amp;amp;hl=pt_BR"&gt;Clique aqui e veja foto 6 &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://docs.google.com/fileview?id=0B__ktbMB4wQ0ZmUzZDRmN2YtNGU1Zi00ZTczLTgyY2EtNDJiNzE2Nzk4ODg0&amp;amp;hl=pt_BR"&gt;Clique aqui e veja foto 7&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://docs.google.com/fileview?id=0B__ktbMB4wQ0ODE3YTJmNzYtMzkzNy00ZjZkLThmYjItY2E0YjBhY2MzOWY4&amp;amp;hl=pt_BR"&gt;Clique aqui e veja foto 8&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://docs.google.com/fileview?id=0B__ktbMB4wQ0NTlmMzU2Y2UtYmFjMi00ODg5LTg5YjQtN2IxZmZhODc2MzFk&amp;amp;hl=pt_BR"&gt;Clique aqui e veja foto 9 &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://docs.google.com/fileview?id=0B__ktbMB4wQ0YzRlYTQwNWYtM2U2Mi00MmU1LThmYjgtZGRkYWQxZGYxYzFl&amp;amp;hl=pt_BR"&gt;Clique aqui e veja foto 10&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://docs.google.com/fileview?id=0B__ktbMB4wQ0MGIzN2UxZGUtNDIxOS00ZDkwLTgwMjUtZTM0MzM3ODQ3M2Nj&amp;amp;hl=pt_BR"&gt;Clique aqui e veja foto 11&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://docs.google.com/fileview?id=0B__ktbMB4wQ0YWIwZTIyNmEtYzA4My00Y2JiLTlhYWMtNzllNjZmNDFlZWVi&amp;amp;hl=pt_BR"&gt;Clique aqui e veja foto 12&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://docs.google.com/fileview?id=0B__ktbMB4wQ0NTUyNTg2ODYtM2E3Ni00YjViLTgwYWItYjBmNzZjN2RmOTlm&amp;amp;hl=pt_BR"&gt;Clique aqui e veja foto 13&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8338420131084331449-3800459584932331912?l=addhvepp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://addhvepp.blogspot.com/feeds/3800459584932331912/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2010/06/album-de-formatura-do-bacharel.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/3800459584932331912'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/3800459584932331912'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2010/06/album-de-formatura-do-bacharel.html' title='Album de formatura do Bacharel Adalberto Duarte da Silva - Dez/2002'/><author><name>ADDHVEPP</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17191956274965419908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SpXM87x1FvI/AAAAAAAAADg/YcnIG492gsU/S220/ads+002.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8338420131084331449.post-5606214452417899021</id><published>2010-05-22T05:44:00.000-07:00</published><updated>2010-05-22T05:45:12.728-07:00</updated><title type='text'>MP e JUDICIÁRIO em Uberlândia/MG, legitima FURTO QUALIFICADO pelo BANESTADO S/A-ITAU S/A.</title><content type='html'>Bel. Adalberto Duarte da Silva, brasileiro, casado, servidor público aposentado, bacharel em Direito, cliente do então BANESTADO - Banco do Estado do Paraná S/A, ocupante naquela oportunidade do honroso cargo de prefeito municipal de Uberlândia, sua terra natal, foi vítima de FURTO QUALIFICADO cometido pelo então gerente desta instituição bancária, EDUARDO DE SOUZA, transferindo sem seu conhecimento e conseqüentemente sem sua autorização, de sua conta corrente nº 4306-2 a quantia supra de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), em 14/11/1996 sem alteração do saldo devedor que era de R$ 3.189,22 (Três mil cento e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), num cheque especial/conta garantida no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, o delito cometido de FURTO QUALIFICADO pelo então gerente do BANESTADO S/A – Banco do Estado de São Paulo S/A, tendo como sucessor o BANCO ITAÚ S/A, durante um período em que estava sendo iniciado a transação, com vistas à privatização desta instituição financeira do Estado do Paraná, cujo sucessor passou a ser o BANCO ITAÚ S/A, sendo que na época dos fatos a prova material inconteste do delito, está devidamente comprovado de maneira inquestionável, por intermédio do Extrato Bancário da conta corrente nº 004306-2 do dia 14/11/1996, onde consta à entrada do depósito de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), Hist /Cód 79 Doc 000001 saldo devedor R$ 3.189,22, não tendo sido alterado nem o saldo do extrato e ainda ao ser questionado, produziu de maneira grotesca duas autorizações de maneira totalmente ilícita, com anuência também do então gerente da Agência Othamir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tendo sido tomado todas as providências legais, com vistas a ser ressarcido desta situação, podendo ser regularizado sem a necessidade de providências judiciais, mas infelizmente, não tendo sido regularizado a situação de maneira amigável, houve a necessidade de interposição do Inquérito Policial nº 219/99 na 3ª Vara Criminal - Processo nº 0702.970.323.607 na 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/Minas Gerais, onde não houve acatamento destas ações devido à insana e sem trégua perseguição, que os membros do MP e Judiciário patrocinaram contra Adalberto Duarte da Silva, por intermédio do ICP - Inquérito Policial nº 001/97 – Processo nº 0702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal, com provas materiais (Auditoria falsa, realizada pelo Manoel Domingos da Costa Filho inapto para realização de auditoria e Notas fiscais frias emitidas pelo Posto Javé Ltda) e falsos testemunhos (cometidos por Rui de Souza Ramos e Eduardo Rosa), produzidos ilicitamente por meio de coação e pressão de membros do MP/MG.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante de uma sentença criminal condenatória, prolatada no Processo nº 0702.970.328.499 em 14/11/1999 em 1ª Instância, premeditadamente e dolosamente, consubstanciada nestas ilícitas provas materiais e testemunhais, produzidas ilicitamente e forjadas dolosamente, não prosperou em 2ª segunda Instância nos autos nº 000.174.874-8.00, tendo sido revogada em sua totalidade e por unanimidade, pelos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG em 20/12/2000; todavia, o RMP/MG, inconformado, interpôs Recurso Especial nº 000.174.874-8.01 que foi inadmitido, Embargos Declaratórios nº 000.174.874-8.02 que foi rejeitado por unanimidade, Recurso Especial nº 000.174.874-8.03 que foi inadmitido e Recurso Extraordinário em Apelação Criminal nº 000.174.874-8/00 – Agravo de Instrumento nº 000.174.874-8.04 (Agravo de Instrumento nº 174.874-8/04, encaminhado ao STJ em 29/10/2002), tendo sido todos indeferidos em 2ª Instância e mantida sem questionamento a absolvição, em razão da decisão de reforma da sentença criminal condenatória da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale ressaltar, que o Agravo de Instrumento nº 481.899 Registro nº 2002-0144.375-0, foi devidamente autuado em 19/11/2003 e encaminhado para o Ministro Dr. Paulo Gallotti-relator, que devido o grau de complexidade, sua relevância foi por este convertido no Recurso Especial nº 505.078 Registro nº 2003-0041.998-02, tendo sido após detalhada análise, constatado a intempestividade em 12/09/2005, sendo publicada esta decisão em 19/09/2005, trânsito em julgado em 19/10/2005, razão pela qual, a sentença criminal absolutória unânime de 2º grau, foi também mantida pelo STJ/STF com base em seus regimentos e ,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, mesmo diante destas decisões incontestes, que ratificaram todas as minhas denúncias de perseguição insana e sem trégua, ainda assim alguns membros do MP e Judiciário, ignoram esta minha absolvição e continuam a teimosa ação visando denegrir minha reputação, ou não permitir que meus atos sejam acatados nas ações judiciais, com vistas a reparar tamanho dano moral e material, que configuraram o 3º Terceiro Erro Judiciário de nossa região, com perseguições similares aos casos dos Irmãos Naves em Araguari em 1936, João Relojoeiro em Uberlândia em 1956 e Escola Base em São Paulo em 1994.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Somente quem foi e continua sendo vítima de atrocidades como estas, podem aquilatar o que representa esta minha denúncia, onde sobrepõem e sobressaem principalmente, as manchetes de profissionais da mídia desonesta, que não se preocupam com a verdade dos fatos, mas apenas e tão somente com a versão às vezes mentirosas dos autores das denúncias inverídicas, conforme relata este profissional da área a seguir:&lt;br /&gt;1. Paulo (*) Escreveu: junho 12th, 2009 as 12:16&lt;br /&gt;“Milito na imprensa há 26 anos e afirmo, sem sombra de dúvidas, de que a mídia brasileira é ávida por escândalos (talvez querendo copiar a mídia sensacionalista inglesa, que não mede conseqüências para vender jornais e programas). A verdade não interessa. Pode ser publicada amanhã, numa nota de rodapé. Por várias vezes fui pressionado a explorar a notícia, de forma a cooptar a atenção dos leitores. A notícia por si só não basta, tem que ter exploração, choro, opinião de pessoas leigas e ansiosas por aparecer, além de uma série de absurdos que vocês, público, ignoram totalmente. Em diversas ocasiões tentei argumentar que a notícia para a qual fui escalado era infundada e fui severamente criticado por chefias despreparadas, que anseiam apenas a venda dos periódicos e a atenção dos leitores nas edições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De um dos chefes, cheguei a ouvir que minha função na empresa não era questionar nada (???). Uma vergonha!!! Um descalabro!!! Apesar dos pesares, estou vacinado contra esse bando de corvos. Confesso, estou desiludido com a profissão. A Escola Base não foi o fim. Muitas outras virão por aí. Jornalistas arrotam ética e profissionalismo mas, no mundo, não passam de urubus sedentos por sangue e carniça. Que a sociedade brasileira acorde e pare de comprar, assistir e ouvir empresas e gente deste naipe. Não sou formado em jornalismo – adquiri meu registro profissional definitivo na garra, na verdade e na justiça. Vocês, leitores, não imaginam – sequer em seus piores pesadelos – a sujeira que se esconde atrás desta profissão. É um jogo tão imundo e tão podre que, se me identificasse neste comentário, certamente seria perseguido pelo resto da minha vida, seja lá em que outra profissão venha optar. Abraços a todos e parabéns por este blog sensacional.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora, tenha sido em 3ª Instância beneficiado pela manutenção da sentença criminal absolutória, no julgamento realizado em 20/12/2000 na 2ª Câmara Criminal do TJ/MG, quando os Exmos. Srs. Desembargadores ao apreciarem o Recurso de Apelação Criminal nº 000.174.874-8.00, acataram por unanimidade a tese da defesa, que sempre se pautou na necessidade de uma verdadeira Auditoria Técnica Contábil (Perícia Judicial), de conformidade com a legislação vigente, que não admite que um técnico em contabilidade, produza uma pseudo-auditoria técnica contábil, como no presente caso em tela, onde fundamentou o indiciamento com a instauração do ICP nº 001/97, sendo usada em 08/09/1997 como prova material principal, (além de falsos testemunhos e notas fiscais frias/irregulares), na denúncia do então 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, transformando-se no Processo nº 702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia/Minas Gerais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pior ainda, foi à convalidação pelo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, de todas estas provas materiais e testemunhais ilícitas, mesmo sendo denunciadas nos respectivos autos e pela imprensa local, regional, estadual e nacional, que inobservando os inúmeros apelos interpostos pelo Drs. Roberto Santana e Sebastião Lintz, prolatou a sentença criminal condenatória de 1º grau em 14/09/1999, reformada em sua totalidade em 21/12/2000 com base em todas as alegações da defesa, ou seja, “A Imperiosidade de perícia contábil indeferida em 1º grau, quando constatada em grau de recurso, não leva ao reconhecimento da nulidade processual, mas implica ter-se não provada a materialidade da infração. (...). Não basta a condição de funcionário público do agente para a configuração do delito de peculato furto, sendo mister a comprovação de que o réu utilizou da facilidade de sua função para a prática do crime.” (Apelação Criminal nº 000.174.874-8/00) – “Acórdão – Em rejeitadas as preliminares, dar provimento à apelação dos réus Adalberto Duarte e Luiz Fernando Arantes), por unanimidade de votos dos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG, tendo o Dr. Marcelo Leonardo então Presidente da OAB/MG, atuado como advogado de defesa a pedido do Dr. Paulo Neves de Carvalho, que reconheceu as perseguições que seu cliente foi vítima em 1ª Instância.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8338420131084331449-5606214452417899021?l=addhvepp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://addhvepp.blogspot.com/feeds/5606214452417899021/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2010/05/mp-e-judiciario-em-uberlandiamg.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/5606214452417899021'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/5606214452417899021'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2010/05/mp-e-judiciario-em-uberlandiamg.html' title='MP e JUDICIÁRIO em Uberlândia/MG, legitima FURTO QUALIFICADO pelo BANESTADO S/A-ITAU S/A.'/><author><name>ADDHVEPP</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17191956274965419908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SpXM87x1FvI/AAAAAAAAADg/YcnIG492gsU/S220/ads+002.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8338420131084331449.post-5133022109289029144</id><published>2010-05-22T05:25:00.000-07:00</published><updated>2010-09-07T17:31:27.001-07:00</updated><title type='text'>PERSEGUIÇÃO OU JUIZO DE EXCEÇÃO!</title><content type='html'>IV – Parte&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O VALOR DE UMA BOLSA DE ESTUDO - Adalberto Duarte da Silva, no exercício de seu mandato de vereador desde 1976 e servidor público federal desde 1971, inconformado e irresignado, com as diversas maneiras de insanas perseguições e ilicitudes sem trégua que vinha sendo vítima, patrocinadas pelos membros do MP e Judiciário de Uberlândia e de Minas Gerais, buscando uma forma de se defender, ao invés de fazer JUSTIÇA com suas próprias mãos, conforme foi orientado por parentes e amigos, em inúmeras oportunidades e até se propondo a executar a tarefa, mas o Vereador/Vítima preferiu continuar trilhando os caminhos da legalidade, de acordo com conselhos recebidos de sua mãe, Floripes Bonifácio Duarte (Dona Fia), em 06/09/1997, quando foi indiciado e acusado em rede nacional, de ter sido beneficiado de suposto desvio de recursos da FUR Zona Azul, naquela oportunidade, fui execrado publicamente pela irresponsabilidade e leviandade, de alguns membros da mídia e pelo 1º Promotor de Justiça então Curador de Fundações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale ressaltar, que uma semana antes da deflagração desta famigerada ação, o então Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União, Dr. Homero Santos, muito preocupado com a situação de seu amigo, correligionário e afilhado politicamente, esteve em nossa cidade durante a noite, vindo de avião particular de Brasília-DF, visando constatar a veracidade das notícias publicadas, com grande estardalhaço em manchetes desde 18/08/1997, quando uma suposta Representação de alguns membros da diretoria da FUR Zona Azul, foi apresentada ao R. do Ministério Público, apontando um suposto de R$ 254.000,00 (Duzentos e cinqüenta e quatro mil reais), com base numa AUDITORIA realizada pela empresa AUDICON, por intermédio do rotariano e sócio-proprietário desta empresa Manoel Domingos da Costa Filho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adalberto Duarte, foi comunicado pelo sobrinho do Ministro Homero Santos, então servidor público municipal Sr. Rui Edison Santos Domingues, desta tentativa de tão significativa autoridade, com vistas a constatar a veracidade dos fatos que chegavam ao seu conhecimento, pela imprensa e pelos demais amigos e companheiros de longas jornadas, bem como da versão do Vereador até então indiciado e que aguardava o término do Inquérito Civil Público nº 001/97, convicto de que não seria denunciado, porque havia se inteirado das supostas provas materiais e testemunhais, que faziam parte dos autos e que eram todas inverídicas e forjadas, além de produzidas sob coação de maneira ilícita e inconstitucionalmente, com intuito meramente persecutório e político.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consciente de que se tratava de uma perseguição, devido problemas pessoais e política, fui convidado para encontrar com o Ministro Homero Santos, seu sobrinho Rui Edison e o Dr. Luiz Lira Pontes, nosso amigo de longa data, que havia sido meu assessor jurídico, para assuntos eleitorais durante o ano de 1996, quando havia ocupado a Presidência da Câmara Municipal de Uberlândia, tendo ocupado este cargo em 1982 e 1994, sendo esta a terceira vez que tinha tido o privilégio de exercê-lo, possibilitando-me inclusive a interinidade de vice-prefeito durante 11 meses e 15 dias, além de honrosamente ter sido interinamente prefeito municipal de 01 à 15/11/1996 de minha cidade natal, slogan usado em minha última campanha de vereador em 2000, quando confeccionei o jornal com a foto de Engraxate e Carroceiro a Prefeito Municipal de Uberlândia, contendo também fotos e depoimentos de amigos referendando minha conduta, alongo de minha pessoal, familiar, profissional e política.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Encontramo-nos no antigo Bar Zero Grau e conversamos sobre os respectivos fatos, tendo o Ministro Homero Santos solicitado ao advogado e filho do saudoso líder político do antigo PSD, Sr. Luiz Della Pena e da servidora pública e minha amiga D. Hermógina ....Pontes, Dr. Luiz Lira Pontes, assessor jurídico eleitoral do então Presidente da Câmara Municipal, Adalberto Duarte para acompanhá-lo até a residência do 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, que residia no alto do Bairro Brasil, tendo sido recebido com cordialidade e surpresa aos visitantes inesperados, principalmente, devido o adiantado das horas. O Ministro relatou vários fatos do relacionamento de amizade com o vereador Adalberto Duarte, (fls. 80/85 e 122 do Livro do Ministro Homero Santos), chegando a afirmar categoricamente, que não acreditava que aquelas denúncias constantes da mídia e das entrevistas do próprio R. do MP/MG, não poderiam conter nenhum cunho de veracidade; sendo que neste instante, o 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, passou a ratificar a sua posição expondo, os testemunhos de Eduardo Rosa-Presidente da FUR Zona Azul, o ex-assessor e cabo eleitoral do vereador, ex-cabo eleitoral do vereador Adriana de Oliveira, proprietário do Posto Javé Ltda e emissor de notas fiscais frias Rui de Souza Ramos, empresária do ramo de confecções Maria Aparecida Marques Palhares; e, principalmente, o falso testemunho do rotariano e sócio-proprietário da empresa AUDICON – Auditoria e Consultoria S/C Ltda, Sr. Manoel Domingos da Costa Filho, que mesmo sendo apenas e tão somente técnico em contabilidade, ferindo princípios éticos por ser rotariano e por não ser habilitado como auditor, sendo portanto, inapto de acordo com a Certidão nº 213/98 do CRC/MG, propiciou um documento denominado de AUDITORIA, que foi usada como prova material inconteste pelo R. do MP e Judiciário, para indiciar, denunciar e condenar criminalmente o então vereador Adalberto Duarte, (sendo esta decisão eivada de vícios, contradições e consubstanciada em perseguições, patrulhamentos, devassas inimagináveis numa pseudo-democracia).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante destas documentações o Ministro Presidente do TCU, Dr. Homero Santos e o Dr. Luiz Lira Pontes, despediram-se do anfitrião daquela noite, ainda insistindo para que repensasse seu posicionamento e desse ao vereador Adalberto Duarte a oportunidade de desmistificar todas estas pseudo provas materiais e testemunhais, porque em todos os momentos o Edil indiciado, desafiava de todas as maneiras as respectivas provas, denunciando ser todas produzidas e forjadas ilicitamente, sob coação e forçando falsos testemunhos, além de estar fazendo uso de notas fiscais frias e da falsa auditoria técnica contábil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando chegaram ao Bar Zero Grau, local onde o vereador Adalberto Duarte e Rui Edison Santos Domingues, sobrinho do Ministro os esperavam, o Ministro Presidente do TCU, Dr. Homero Santos e o Dr. Luiz Antônio Lira Pontes, manifestaram suas contrariedades com o não atendimento de seus pleitos na visita, chegando a conclusão que de nada havia valido o deslocamento naquela hora de Brasília-DF, para interceder junto ao R. do MP, já que este estava intransigente e iria fazer a denúncia, com as provas explicitadas aos visitantes daquela noite, independente da solicitação da solicitação feita pessoalmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante da decepção dos mesmos o vereador Adalberto Duarte, voltou a frisar de maneira categórica, que todas as provas materiais e testemunhais, apresentadas aos advogados e constantes do ICP nº 001/97, eram falsos e facilmente desmascarados se houvesse a verdadeira Justiça em Uberlândia e Minas Gerais, sendo que neste momento pela primeira vez, senti que o Ministro fraquejou e questionou-me que não era possível, ser todas as provas falsas, em razão de sua autenticidade e quantidade, mas mesmo assim, o Vereador não deixou de continuar expressando sua indignação com a insana e sem trégua ação persecutória patrocinada pelo R. do MP e Judiciário de Uberlândia, acobertados pelos integrantes da 2ª Instância.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após minha convicta exposição de que as provas materiais e testemunhais, eram todas falsas e forjadas ilicitamente, que já me encontrava buscando maneiras de com,provar de maneira inconteste as minhas afirmações, o Dr. Homero Santos, tentou não manifestar seu titubeio plenamente justificável, não deixando transparecer a sua dúvida surgida, ao verificar na casa do ”Parquet” os documentos com as supostas provas materiais e testemunhais, colocando-se a minha disposição para depor como minha testemunha de defesa em qualquer oportunidade, retornando para o aeroporto já quase as 22:00 horas, retornando para Brasília-DF com sua consciência mais tranqüila, do que quando havia saído daquela residência do R. do MP/MG, preferindo acreditar nas colocações firmes e inquestionáveis de seu protegido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, diante da denúncia realizada com grande estardalhaço, precipitação e leviandade, contando com parte da mídia desonesta e ávida por sensacionalismo, ao invés de buscar uma vingança contra o mentor intelectual da trama e o proprietário do posto de gasolina, que havia sido chantageado para acusar-me, decidi retornar para uma sala de aula do curso de Direito na UNITRI em 1998, onde passei a enfrentar com galhardia a situação, inclusive assistindo aulas de Direito Penal e Processo Penal, com os meus dois algozes o 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, bem como com o Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, que prolatou nos autos de nº 702.970.328.499 a sentença criminal condenatória de 1º grau em 14/05/1999, após convalidar de maneira inadmissível todas as ilicitudes, que culminaram com os falsos testemunhos e a falsa auditoria, além das notas fiscais frias, que nunca constaram o nome do vereador Adalberto Duarte, inexistindo a ligação delituosa denunciada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além de seguir os sábios conselhos de minha mãe, ainda iniciei uma luta denunciando todas as ilicitudes de quaisquer autoridades, locais ou estaduais, pela mídia local, regional e nacional, por meio de todos os órgãos de direitos humanos públicos ou privados, chegando ao ponto de depor na Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, durante mais de 03 horas, não esquecendo de que nunca arrefeci os ânimos fazendo uso da Tribuna da Câmara Municipal, de Uberlândia, sendo que esta minha destemida postura era considerada afronta, para os membros destas duas instituições incumbidas da prestação jurisdicional, que não poupava atos, decisões e sentenças injustas e ilícitas, para tentar inibir-me, mas cada vez mais eu buscava uma maneira de denunciar esta nazista e fascista ação persecutória de que estava e continuo sendo vítima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando encaminhei uma denúncia para a jornalista Ana Paula Padrão, que era apresentadora do Jornal da TV Globo, contendo todas as provas materiais e incontestes das ações persecutórias insanas e sem trégua, patrocinadas por membros do MP/MG, esta ficou indignada com tanta injustiça e recomendou ao então jornalista da Rede Integração, Luiz Gustavo – Biló, para procurar-me e gravarmos uma matéria detalhada para o Globo Repórter, tendo sido feito o contato mas estranhamente, depois de iniciar o curso de Direito na UNIT, deixou de ter interesse em realizar efetivamente a entrevista e a jornalista foi para o SBT, encontrando-se atualmente na Rede Record, novamente ao lado de Ana Paula Padrão, que poderá propiciar-lhe a realização desta reportagem que será de repercussão nacional e internacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante desta negativa do respectivo profissional, tratei de distribuir inúmeras denúncias, tais como inúmeras matérias publicadas em jornais, contando a Verdade do Caso FUR Zona Azul e algumas matérias com o título: PEDIDO DE SOCORRO DE UM INOCENTE, esperando que alguém pudesse despertar e verificar o que estava acontecendo, mas covardemente, a sociedade de minha cidade natal se calou diante desta insana e injusta perseguição, chegando ao ponto de ao distribuir este grito de socorro, juntamente com minha esposa Modesta Mª Silveira Fonseca Duarte, inclusive nas dependências do Fórum local, onde alguns advogados e servidores públicos de maneira covarde, preferindo não citar seus nomes mesmo sabendo, ao mesmo tempo em que me parabenizavam, pegavam o dossiê e iam entregar para a autoridade, cujo nome constava das respectivas denuncias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta covardia de alguns pseudo-causídicos, surgiu então o Requerimento do R. do MP/MG, que se transformou de Representado em inúmeras denúncias, em Representante junto a Procuradoria Geral de Justiça, de maneira totalmente esdrúxula e inadmissível se não estivesse sendo alvo de protecionismo corporativista, sendo que nesta condição, deixou que houvesse o uso de instrumento e práticas nazistas e fascistas, que já haviam sido postas em prática pelo próprio, que também havia sido alvo de denúncias contundentes, inclusive com matéria de jornais publicada na cidade, que demonstravam seu hobby por qualquer tipo de armamento e soldados alemães.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8338420131084331449-5133022109289029144?l=addhvepp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://addhvepp.blogspot.com/feeds/5133022109289029144/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2010/05/perseguicao-ou-juizo-de-excecao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/5133022109289029144'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/5133022109289029144'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2010/05/perseguicao-ou-juizo-de-excecao.html' title='PERSEGUIÇÃO OU JUIZO DE EXCEÇÃO!'/><author><name>ADDHVEPP</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17191956274965419908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' 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págs. 80/85 e 122, de seu livro “A vida de Homero Santos” publicações revelando o início de sua amizade histórica com Adalberto Duarte, demonstrando de maneira sintetizada a "Importância de Uma Bolsa de Estudos", quando propiciou àquele menino que na ocasião andava/deambulava com uma muleta, que frequentasse uma das mais requintadas instituições particulares de ensino de Uberlândia, o então Colégio Salesiano Cristo Rei, onde cursou as expensas do então deputado estadual o Curso de Admissão, 1ª, 2ª e 3ª Séries Ginasial, devido uma imposição;exigência de sua mãe a professora Juvenília Santos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8338420131084331449-7052886841837824434?l=addhvepp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://addhvepp.blogspot.com/feeds/7052886841837824434/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2010/04/homenagem-do-ministro-homero-santos-ao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/7052886841837824434'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/7052886841837824434'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2010/04/homenagem-do-ministro-homero-santos-ao.html' title='Homenagem do Ministro Homero Santos ao Adalberto Duarte em seu livro'/><author><name>ADDHVEPP</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17191956274965419908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SpXM87x1FvI/AAAAAAAAADg/YcnIG492gsU/S220/ads+002.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S9NAG0aIMUI/AAAAAAAAAU8/p7-3J26rIJk/s72-c/homero1.GIF' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8338420131084331449.post-8968731695569202899</id><published>2010-04-02T17:49:00.001-07:00</published><updated>2010-05-01T08:25:04.428-07:00</updated><title type='text'>IMAGENS do 1º SEMINÁRIO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIREITO MUNICIPAL QUE ACONTECEU DE 08 a 10/12/94</title><content type='html'>Quando da análise e elaboração dos programas do 1º Seminário Regional de Administração e Direito Municipal em Uberlândia, sob a Supervisão e Coordenação do Dr. Paulo Neves de Carvalho, contando ainda com toda a equipe técnica legislativa, jurídica e administrativa do então Presidente da Câmara Municipal, vereador Adalberto Duarte da Silva, jamais poderíamos supor que fariam parte deste evento, convidados e palestrantes especiais de enorme pontencial jurídico, além de uma seleta platéia com grande participação, conforme fotos a seguir:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S7aS82i_dBI/AAAAAAAAAP8/PSamsbgxDd8/s1600/Foto%2B02%2BD...jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 422px; DISPLAY: block; HEIGHT: 282px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5455709572738020370" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S7aS82i_dBI/AAAAAAAAAP8/PSamsbgxDd8/s200/Foto%2B02%2BD...jpg" /&gt;&lt;/a&gt; Prof. Dr. Plínio Salgado&lt;br /&gt;Professor da Faculdade Milton Campos-MG, advogado, consultor jurídico, ex-presidente do IMDA, fazendo uso da Tribuna, Reny Simão - Secretário Municipal, Edson César Zanatta - Secretário Municipal, José Pereira Espíndola - Diretor do DMAE, Vírgílio Galassi - Secretário Municipal de Desenvolvimento, Adalberto Duarte da Silva - Presidente, convidado e Dr. Paulo Neves de Carvalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 372px; DISPLAY: block; HEIGHT: 243px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5455710741888844482" border="0" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S7aUA5-RQsI/AAAAAAAAAQM/RDGk_Ayi-fI/s200/Foto%2B03%2BD...jpg" /&gt;&lt;br /&gt;Dra. Maria Coeli Simõe, Dr. Antônio Augusto Anastasia (hoje governador de Minas Gerais), Dr. Paulo Neves de Carvalho e Adalberto Duarte (presidente da Câmara na época)&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 410px; DISPLAY: block; HEIGHT: 245px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5455710186995370354" border="0" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S7aTgm1WyXI/AAAAAAAAAQE/z33pzMWVr9A/s200/Convidados+e+participantes+Dr+Natal+Felice+advogado+Luiz+Carlos+de+Souza+vereador%5B1%5D.jpg" /&gt; Dr. Luiz Carlos Figueira, Tânia Carneiro, Dr. Natal Felice, Adail, Sebastião Navarro, Selma Gonçalves Cabral, Dr. Geraldo Jabbur, Dr. Helvécio Gomes Correa, Dr. Marcelino Tavares Mamede, Dr. Antônio Naves de Oliveira, Adair Balduíno Ferreira, Nilson Teixeira, Capitão Ramos, Tomé (assessor do vereador Fábio Araújo Filho)&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S7aSyFLIYfI/AAAAAAAAAP0/KQynnP_kTDw/s1600/Convidados+Adalberto+Duarte+Dr+Paulo+Neves+de+Carvalho+Dr+Vicente+de+Paula+Mendes%5B1%5D.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 306px; DISPLAY: block; HEIGHT: 244px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5455709387685913074" border="0" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S7aSyFLIYfI/AAAAAAAAAP0/KQynnP_kTDw/s200/Convidados+Adalberto+Duarte+Dr+Paulo+Neves+de+Carvalho+Dr+Vicente+de+Paula+Mendes%5B1%5D.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;Convidados, Adalberto Duarte, Dr. Paulo Neves de Carvalho e Dr. Vicente Paula Mendes&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S7aSlqe7ThI/AAAAAAAAAPs/MYIyD-2CdfA/s1600/Dra%2BEunic...jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 389px; DISPLAY: block; HEIGHT: 328px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5455709174362754578" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S7aSlqe7ThI/AAAAAAAAAPs/MYIyD-2CdfA/s200/Dra%2BEunic...jpg" /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;Dra. Eunice Batista (advogada e Juíza de Direito aposentada), Dr. Luiz Carlos Figueira, Dr. Paulo Neves de Carvalho, Presidente Adalberto Duarte da Silva e Dr. José Carneiro (Secretário Municipal de Administração e ex-vice prefeito).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S7aSffKbinI/AAAAAAAAAPk/bBNaOfhXNoA/s1600/President...jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 402px; DISPLAY: block; HEIGHT: 265px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5455709068244781682" border="0" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S7aSffKbinI/AAAAAAAAAPk/bBNaOfhXNoA/s200/President...jpg" /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;Vereador Vilmar Rezende, Ben Zion Wittenberg, Presidente Fábio Araújo Filho (Vice-Prefeito interino) e Virgílio Galassi (Secretário M. de Desenvolvimento e ex-prefeito).&lt;br /&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 431px; DISPLAY: block; HEIGHT: 302px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5466319793326070002" border="0" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S9xE4-XjGPI/AAAAAAAAAVE/SOTIMcvowdI/s200/Foto%2B09%2BPaulo%2BFerolla%2BAdalberto%2BDuarte%2BM%C2%AA%2BS%C3%ADlvia%2Bdi%2BPietro%2Be%2BPaulo%2BNeves%5B1%5D.jpg" /&gt;&lt;br /&gt;Maria Sylvia Zanella di Pietro - Professora titular de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo. Mestre e doutora pela mesma universidade, foi uma das mais brilhantes alunas de José Cretella Júnior. Foi chefe do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2006) e integrou a comissão de juristas que elaborou a lei de normas gerais de processo administrativo da União Federal (Brasil). &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Autora de diversos livros, com destaque para os seguintes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Servidão administrativa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978. 167 p.&lt;br /&gt;Uso privativo de bem público por particular. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983. 139 p.&lt;br /&gt;Do direito privado na administração pública. São Paulo: Atlas, 1989. 175 p.&lt;br /&gt;Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 1990. 477 p. Atualmente em 19 ed, 2006.&lt;br /&gt;Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991. 180 p.&lt;br /&gt;Temas polêmicos sobre licitações e contratos. São Paulo: Malheiros, 1994. 169 p. (em co-autoria)&lt;br /&gt;Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização e outras formas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1997. 215 p.&lt;br /&gt;Estatuto da cidade: comentários à Lei Federal 10.257/2001. São Paulo: Malheiros, 2002. 440 p. (em co-autoria).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prof. Dr. Vicente &lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8338420131084331449-8968731695569202899?l=addhvepp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://addhvepp.blogspot.com/feeds/8968731695569202899/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2010/04/1-seminario-regional-de-administracao-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/8968731695569202899'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/8968731695569202899'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2010/04/1-seminario-regional-de-administracao-e.html' title='IMAGENS do 1º SEMINÁRIO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIREITO MUNICIPAL QUE ACONTECEU DE 08 a 10/12/94'/><author><name>ADDHVEPP</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17191956274965419908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SpXM87x1FvI/AAAAAAAAADg/YcnIG492gsU/S220/ads+002.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S7aS82i_dBI/AAAAAAAAAP8/PSamsbgxDd8/s72-c/Foto%2B02%2BD...jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8338420131084331449.post-6521184466124910943</id><published>2010-03-15T17:37:00.000-07:00</published><updated>2010-04-12T14:43:05.552-07:00</updated><title type='text'>Provas incontestes do erro judiciário denunciado por Adalberto Duarte no caso Zona Azul / FUR / Banestado / Itaú</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;Depoimento de Genivaldo Nunes Lacerda - Gerente do Banestado&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S7aMLZOjKbI/AAAAAAAAAOs/VIK21ju0kik/s1600/Depoimento+-+Genivaldo+Nunes.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 154px; DISPLAY: block; HEIGHT: 200px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5455702125984295346" border="0" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S7aMLZOjKbI/AAAAAAAAAOs/VIK21ju0kik/s200/Depoimento+-+Genivaldo+Nunes.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Falsas autorizações de transferências do recurso alvo de furto qualificado&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S57WcD032GI/AAAAAAAAAOk/HGT7Zghkey4/s1600-h/Autoriza%C3%A71...jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 146px; DISPLAY: block; HEIGHT: 200px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5449028376716630114" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S57WcD032GI/AAAAAAAAAOk/HGT7Zghkey4/s200/Autoriza%C3%A71...jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Extrato comprovando a transferência sem a autorização da quantia alvo de furto qualificado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S57V5I6Bh4I/AAAAAAAAAOc/PU8NNn03GFg/s1600-h/digitalizar0001.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 146px; DISPLAY: block; HEIGHT: 200px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5449027776784992130" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S57V5I6Bh4I/AAAAAAAAAOc/PU8NNn03GFg/s200/digitalizar0001.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Contratação da empresa Audicom para realização de auditoria técnico-contábil&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S57T53diesI/AAAAAAAAAOM/jdkNXvg3lWo/s1600-h/digitalizar0002-1.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 147px; DISPLAY: block; HEIGHT: 200px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5449025590258727618" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S57T53diesI/AAAAAAAAAOM/jdkNXvg3lWo/s200/digitalizar0002-1.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8338420131084331449-6521184466124910943?l=addhvepp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://addhvepp.blogspot.com/feeds/6521184466124910943/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2010/03/provas-incontestes-do-erro-judiciario.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/6521184466124910943'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/6521184466124910943'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2010/03/provas-incontestes-do-erro-judiciario.html' title='Provas incontestes do erro judiciário denunciado por Adalberto Duarte no caso Zona Azul / FUR / Banestado / Itaú'/><author><name>ADDHVEPP</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17191956274965419908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SpXM87x1FvI/AAAAAAAAADg/YcnIG492gsU/S220/ads+002.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S7aMLZOjKbI/AAAAAAAAAOs/VIK21ju0kik/s72-c/Depoimento+-+Genivaldo+Nunes.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8338420131084331449.post-113548401841781419</id><published>2009-12-07T14:58:00.000-08:00</published><updated>2010-09-07T17:33:13.969-07:00</updated><title type='text'>SAGA DE ADALBERTO DUARTE III</title><content type='html'>– Inocentado em 2ª e 3ª Instância continua sendo ainda desconhecida pelo MP e Judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As inúmeras iniciativas com vistas a eliminar a prevenção contra a vitima de Erro Judiciário no caso da FUR Zona Azul prosseguiu de maneira infame e ilícita nos diversos fatos que serão descritos, elucidados e denunciados, começando pelo Furto qualificado abordado e denunciado no Inquérito Policial nº 219/99-Processo nº 702.000.007.303 na 3ª Vara Criminal, antes mesmo de ser interposto em 08/03/2002 a Ação de Perdas e Danos Materiais nº 0702.970.323.607 na 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, cuja exposição detalhada foi tratado na matéria anterior, onde de maneira incontestável os gerentes do então BANESTADO – Banco do Estado do Paraná S/A, os então gerentes Srs. Eduardo de Souza e Othamir, furtaram de forma grotesca a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) da conta corrente nº 4306-2, transferindo esta quantia para a conta corrente nº 4469-7, sem nenhuma autorização do titular da respectiva conta, sendo que o Banco se transformou em réu confesso nos autos do inquérito policial, mas mesmo sem modificar o saldo devedor do dia 14/11/1996, forjaram de maneira ilícita duas autorizações inadmissíveis, numa relação entre consumidor ou correntista, pior ainda foi comprar uma sentença do então Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, após protelar de maneira covarde, ilícita e inconstitucional os despachos nos referidos autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Colocar cópia do extrato bancário de 14/11/1996, comprovando-se com prova material inconteste o Furto qualificado, que fui vítima de maneira inquestionável, com lançamento do valor do empréstimo sem alteração do saldo devedor daquela oportunidade, em que o correntista alvo desta ilicitude ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Uberlândia em 1996 e de Prefeito Municipal de Uberlândia interinamente, no período de 01 à 15/11/1996; detecta-se que com a postura maléfica dos então gerentes do BANESTADO – Banco do Estado do Paraná S/A, Othamir e Eduardo de Souza, produzindo falsa e grotesca autorização, além de introduzir no Contrato de Cheque Especial, uma cláusula estranha inconcebível nos dias de hoje, depois do advento do CDC que estabelece, preserva e garante os direitos dos consumidores numa relação consumerista como este em tela, ainda mais quando o auxiliar de gerência Genivaldo Nunes Lacera, em depoimento no Inquérito Policial nº nº 219/99 / Processo nº 702.000.007.303 na 3ª Vara Criminal, disse que se houvesse autorização do correntista, esta já estaria acostada nos autos, se ainda não esta e porque inexiste a respectiva autorização, esquecendo-se que os ex-gerentes produziram duas falsas e grotescas autorizações, sem a assinatura do respectivo correntista titular da Conta Corrente nº 4306-2, de onde foi furtado a quantia de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, antes de fazer o 1º Jornal da ADDHVEPP – Associação de Defesa dos Direitos Humanos e das Vítimas de Entidades Públicas e Privadas, da qual fui idealizador, fundador e implementador, atuando como seu Presidente, estou mais uma vez buscando a verdadeira Justiça e acredito que uma instituição que dá uma verdadeira lição de cidadania e visão social, doando mais de oito (08) milhões de reais na campanha do TELETON, não pode destruir um patrimônio de um simples trabalhador correntista que acreditou na boa fé desta instituição creditícia, ou seja, o BANESTADO – Banco do Estado do Paraná S/A, ainda quando estes dois processos estavam em andamento, transferindo esta responsabilidade também para seu sucessor, o Banco Itaú S/A, por estas duas lides que na época da privatização, poderiam ter inviabilizado a respectiva transação, que o governo do Paraná efetuou sem dar a devida atenção para esta denúncia, que foi devidamente encaminhada a todas as autoridades e instituições responsáveis pelas respectivas instituições bancárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além de não fazer uso deste recurso furtado pela instituição creditícia, ainda tive que pagar a respectiva quantia devidamente corrigida, com juros, correções e multas devido atrasos nas prestações, que me obrigou a fazer renegociação, culminado com o pagamento de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), ao final de inúmeras tentativas de acordo para ressarcimento da quantia emprestada para o correntista, que foi vitima da referida transferência ilegal, realizada sem nenhuma autorização verbal ou por escrito, conforme ficou constatado nos autos das duas ações cível e criminal, sendo que estarei remetendo via SEDEX o extrato bancário que comprova estas minhas assertivas para a devida análise, acreditando na boa fé dos dirigentes do Banco ITAU S/A e da FUNDAÇÃO ITAU SOCIAL, que deverão fazer a verdadeira Justiça, com quem já foi e ainda continua sendo vitima de uma perseguição insana e sem trégua, com procedimentos semelhantes ao fascismo e nazismo, que dentro em breve estará sendo denunciada por intermédio de um livro que contara de maneira desassombrada a verdadeira historia do 3º Erro Judiciário do Triângulo Mineiro, traçando um paralelo com o 1º Erro Judiciário dos Irmãos Naves em Araguari em 1937 e 2º Erro Judiciário do João Relojoeiro em Uberlândia em 1956.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Espero de maneira esperançosa que neste meu livro, ao ser relatado minha historia já tenha sido solucionado esta pendência, fazendo jus às brilhantes atuações desta instituição bancário na esfera social, que tem servido de exemplo por meio da Fundação Itaú Social, contando com a firmeza do Presidente do Holding, acrescido pela fusão com o UNIBANCO, transformando-se no maior conglomerado financeiro do Brasil, e quica da America do Sul, bem como com a competência de seus colaboradores, especialmente, do vice-presidente Antônio Jacinto Matias e da superintendente Dra. Ana Beatriz Patrício da Fundação Itaú Social. (www.itau.com.br;www.fundacaoitausocial.org.br, não tendo localizado os E-mails destas instituições).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por que o não conhecimento do Recurso de Apelação Cível nº 02620 / 10702.97.032360-7/001, por falta de pagamento em tempo hábil do preparo é a prova inconteste de que o Juiz de 1ª Instância da 6ª Vara Cível esperou covardemente e premeditadamente, que fosse esgotando-se todas as condições físicas, psicológicas, materiais e financeira do Apelante, sugando-lhe todas as energias fazendo parte da trama perseguição insana e sem trégua, com sintomas semelhantes às praticadas pelos fascista e nazista em tempos longínquos de horror, culminando com a venda da sentença de 1º grau, mesmo sendo o Apelado réu confesso por parte de seu gerente, Genivaldo Nunes Lacerda, bem como está demonstrado no extrato às fls. 10 dos respectivos autos, onde o saldo devedor da conta corrente do Apelante era de R$ 3.189,22 em 14/11/1996, tendo contraído um empréstimo no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que foi dado entrada sem alterar o saldo devedor, caracterizando sem nenhuma sombra de dúvida o FURTO QUALIFICADO, de maneira inconteste porque não existe e não acostado aos autos a autorização para tal procedimento que afronta o direito do consumidor, bem como todas as normas que regem uma relação entre uma instituição bancária e o correntista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, diante de todas estas alegações devidamente comprovadas, mesmo assim o então Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível, prolatou uma sentença/decisão cível compatível com quem havia se vendido, porque foi contraria a todas as provas materiais e testemunhais, constantes dos respectivos autos, sendo que na sua justificativa, em todos os incidentes propostos, Apelante/Correntista, em decorrência do ICP nº 001/97 / Ação Criminal nº 702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal, cujo indiciamento, denúncia e sentença criminal condenatória em 14/05/1999, foram feito consubstanciada em provas matérias (Auditoria Técnica Contábil produzida ilegalmente por Manoel Domingos da Costa Filho e Notas Fiscais frias emitidas irregularmente pelo Rui de Souza Ramos) e testemunhais (Eduardo Rosa, Adriana de Oliveira, etc...), foram produzidas e forjadas ilicitamente e inconstitucionalmente pelo R. do MP/MG, conforme ficou demonstrado de maneira inquestionável, na sentença criminal absolutória por unanimidade, prolatada pelos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG em 21/12/2000, conforme acórdão abaixo descrito:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Acórdão da Sentença Criminal Absolutória&lt;br /&gt;Número do processo:&lt;br /&gt;1.0000.00.174874-8/000(1)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relator:&lt;br /&gt;HERCULANO RODRIGUES&lt;br /&gt;Relator do Acórdão:&lt;br /&gt;HERCULANO RODRIGUES&lt;br /&gt;Data do Julgamento:&lt;br /&gt;21/12/2000&lt;br /&gt;Data da Publicação:&lt;br /&gt;01/02/2001&lt;br /&gt;Inteiro Teor:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMENTA: PROCESSUAL PENAL. NULIDADES. MATERIALIDADE DO DELITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. Questão de mérito. CERCEAMENTO DE DEFESA. LEVANTAMENTO CONTÁBIL UNILATERAL. PEÇA DE SUSTENÇÃO DO INQUÉRITO E DA DENÚNCIA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO. Questão insuscetível de recurso. IMPERIOSIDADE. Fundamento para absolvição. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PROMOTOR NATURAL. Inexistência do princípio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NATUREZA DOS DELITOS. SENTENÇA OMISSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PECULATO. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 453, STF. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DESVIO DE DINHEIRO PERTENCENTE À FUNDAÇÃO ROTARY DE UBERLÂNDIA. ATOS DO PRESIDENTE E DO RESPONSÁVEL PELO SETOR FINANCEIRO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. OFFICE BOY. CULPABILIDADE. DÚVIDA. A imperiosidade de perícia contábil indeferida em 1º grau, quando constatada em grau de recurso, não leva ao reconhecimento da nulidade processual, mas implica ter-se não provada a materialidade da infração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Constituição Federal não garante o princípio do promotor natural, consagrando, ao revés, os princípios da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público, dando maior mobilidade à instituição. Se a sentença é omissa, a hipótese desafia embargos de declaração, não eivando a sentença de vício de nulidade. Não basta a condição de funcionário público do agente para a configuração do delito de peculato furto, sendo mister a comprovação de que o réu utilizou da facilidade de sua função para a prática do crime. - APELAÇÃO CRIMINAL (APELANTE) Nº 000.174.874-8/00 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - APELANTE(S): 1º) EDUARDO ROSA, 2º) ANYR PEREIRA, 3º) ADALBERTO DUARTE DA SILVA, 4º) LUIZ FERNANDO ARANTES - ANELADOS): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS, PJ 1 V CR COMARCA UBERLÂNDIA - RELATOR: EXMO. SR. DES. HERCULANO RODRIGUES. - ACÓRDÃO: Vistos etc., acorda, em Turma, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM REJEITADAS AS PRELIMINARES, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS RÉUS ADALBERTO DUARTE E LUIZ FERNANDO ARANTES, PROVENDO PARCIALMENTE A DE EDUARDO ROSA E ANYR PEREIRA. - Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2000. - DES. HERCULANO RODRIGUES Relator - Proferiram sustentações orais, pelos terceiro e quarto apelantes, respectivamente, os Drs. Marcelo Leonardo e Leonardo Augusto Marinho Marques. - SÚMULA: REJEITADAS AS PRELIMINARES, DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS RÉUS ADALBERTO DUARTE E LUIZ FERNANDO ARANTES, PROVENDO PARCIALMENTE A DE EDUARDO ROSA E ANYR PEREIRA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformado o r. do MP de Uberlândia/MG, com a reforma em 21/12/2000 da sentença criminal condenatória, proferida em 1º grau em 14/05/1999 em sua totalidade e por unanimidade de votos dos Exmos. Srs. Drs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG, acatando o Recurso de Apelação Criminal nº 1.0000.00.174874-8/000, usando de sua condição de autoridade fez uso do maléfico protecionismo corporativista, existente no MP e Judiciário, para que seus superiores interpusesse todos os tipos de remédios jurídicos (Recurso Especial nº 1.0000.00.174.874-8/01/Recurso Especial nº 1.0000.00.174874-8/03 – Embargos Declaratórios nº 1.0000.00.174874-8/02, cuja Ementa é tendenciosa/Recurso Extraordinário nº 1.0000.00.174874-8/04), que não surtiram efeito a pretensão esdrúxula, ilícita e inconstitucional do r. do MP/MG, conforme de maneira explicita o Relator manifesta sua opinião na Ementa, sem conhecimentos dos fatos e das provas materiais e testemunhais, acostadas aos autos do ICP nº 001/1997, que gerou ilegalmente e inconstitucionalmente o Processo nº 0702.970.324.499 na 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMENTA: EMBARGOS DECLARATÕRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. Inexistência. Embargado que, ao contrário dos co-denunciados, não foi condenado nas penas do art. 168 do CP. Necessidade de renovação da exordial. Embargos Rejeitados. – Em sede de embargos declaratórios, não se tem como examinar a conduta reprovável do embargado pela tipicidade de outro delito a que foram condenados os co-réus, cabendo ao órgão Ministerial, na origem, renovar a denuncia, obedecendo às formalidades legais”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ex-surge à necessidade da seguinte indagação, se o Apelante não tivesse sido absolvido por ser inocente, como de fato ocorreu, um crime passaria a justificar outro crime por este respectivo Magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por que será que depois de o Apelante ser absolvido em 2ª e 3ª Instância, ainda persistiu o entendimento inusitado de dar-se ganho de causa para uma instituição creditícia ré confessa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Recurso Especial nº 000.174.874-8/01 interposto pelo R. do MP/MG foi inadmitido; o Embargos Declaratórios nº 000.174.874-8/02 interposto pelo r. do MP/MG foi rejeitado por unanimidade; Recurso Especial nº 000.174.874-8/01 interposto pelo R. do MP/MG foi também inadmitido, e, finalmente o Recurso Extraordinário nº 000.174.874-8/04, interposto pelo R. do MP/MG ao ser apreciado foi também inadmitido pela 2ª Câmara Criminal, sendo imediatamente alvo de Agravo de Instrumento pelo R. do Ministério Público/MG, tendo sido então remetido ao STJ, em 22/10/02 e autuado em 19/11/2002 como AG: 481.899/REGISTRO: 2002/0144.375-0, tendo como Relator Ministro Paulo Gallotti, ‘’que devido à relevância dos fatos determinou a conversão do respectivo agravo de instrumento no RESP nº 505.078 REGISTRO 2003/0041.998-02’’. No entanto, por mais estranho que possa parecer à decisão do STJ em 12/09/2005, foi de negar segmento ao Recurso Especial, tendo sido publicada esta decisão em 19/09/2005, tendo esta decisão monocrática transitado em julgada em 19/10/2005, ficando ratificada ou mantida a sentença criminal absolutória dos Exmos. Senhores Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG, por unanimidade em 21/12/2000, conforme as decisões superiores descritas abaixo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA&lt;br /&gt;AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 481.899/MG (2002/0144375-0) / RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTIAGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS/AGRAVADO : ADALBERTO DUARTE DA SILVAADVOGADO : MARCELO LEONARDO E OUTRO/DECISÃO: Tendo em vista a relevância da matéria e para melhor exame da questão, determino a conversão do presente agravo de instrumento em recurso especial. Após, ouça-se a Sub-procuradoria-Geral da República. Publique-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2003. MINISTRO PAULO GALLOTTI - Relator======================================================================================================SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA&lt;br /&gt;RECURSO ESPECIAL Nº 505.078 - MG (2003/0041998-2) - RELATOR: MINISTRO PAULO GALLOTTIRECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRIDO: ADALBERTO DUARTE DA SILVAADVOGADO: MARCELO LEONARDO E OUTRO – DECISÃO: RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Tendo o Ministério Público sido intimado do acórdão recorrido em 5/4/2001, mostra-se intempestivo o recurso especial protocolizado em 23/4/2001.&lt;br /&gt;2. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem que o prazo recursal para o Ministério Público começa a fluir da data da entrada dos autos naquele órgão.&lt;br /&gt;3. Recurso especial a que se nega seguimento. Cuida-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça. Desde logo, observa-se que o apelo é intempestivo, pois a certidão de intimação do acórdão recorrido data de 05/04/2001, fl. 152, e a petição de interposição do Recurso Especial foi protocolizada em 23/04/2001, fl. 154, fora, portanto, do prazo legal. Ressalte-se, que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, entendem que o prazo recursal para o Ministério Público, começa a fluir da data da entrada dos autos naquele órgão. Documento: 2008947 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJ: 19/10/2005 Página 1 de 2 Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 12/09/2005. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muito embora, esta decisão beneficiasse o Apelante ratificando sua inocência constatada, pela 2ª Câmara Criminal do TJ/MG em 21/12/2000, ex-surge à necessidade de se deixar no ar a seguinte indagação, por que esta constatação não ocorreu antes da conversão do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 481.899/MG REGISTRO: 2002/0144.375-0, ser convertido em RESP. MG (2002/0144.375-0)?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não foi por que reconhecendo as provas materiais e testemunhais dos autos, estaria causando melindres as duas instituições incumbidas da prestação jurisdicional, ou seja, MP e o Judiciário?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta forma, estariam protegidos os representantes destas instituições, que cometeram as atrocidades denunciadas e provadas nos autos?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda persiste a insana e sem trégua perseguição, com patrulhamento incessante conforme consta nos autos do Notitia Criminis (IP) nº 204/1998-Processo nº 702.990.267.420 na 2ª Vara Criminal, em desfavor de Rui de Souza Ramos, proprietário do Auto Posto Javé Ltda, um dos verdadeiros criminosos desta situação ao emitir falso testemunho, depois de emitir Notas fiscais frias ilicitamente, para calcamento contábil na FUR Zona Azul, que ao ser rejeitado em Uberlândia, foi interposto Correição Parcial nº 1.0000.00.281256-8/000 cadastrada em 10/05/2002, distribuído em 13/05/2002 sendo realizado o julgamento em 01/07/2002, com não conhecimento da Correição Parcial, após Parecer do Relator Desembargador Lucas Sávio, publicada em 21/08/2002 com trânsito em julgado em 20/09/2002.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8338420131084331449-113548401841781419?l=addhvepp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://addhvepp.blogspot.com/feeds/113548401841781419/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2009/12/saga-de-adalberto-duarte-iii.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/113548401841781419'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/113548401841781419'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2009/12/saga-de-adalberto-duarte-iii.html' title='SAGA DE ADALBERTO DUARTE III'/><author><name>ADDHVEPP</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17191956274965419908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SpXM87x1FvI/AAAAAAAAADg/YcnIG492gsU/S220/ads+002.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8338420131084331449.post-937201628617972370</id><published>2009-11-21T10:11:00.000-08:00</published><updated>2009-11-21T11:00:40.952-08:00</updated><title type='text'>SAGA DE ADALBERTO DUARTE II</title><content type='html'>&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;– Inocentado em 2º grau continua sendo vítima de perseguição pelo MP e Judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale ressaltar que desde o início em 1997, bem como durante o transcorrer deste respectivo ICP nº 001-1997 interposto pelo R. do Ministério Publico de Minas Gerais em Uberlândia, bem como do Processo Criminal nº 702.970.328.499 patrocinado pelo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia, passei a ser alvo de patrulhamento, perseguições nazistas e fascistas, de maneira inimaginável, sendo que todas as minhas tentativas de provar minha inocência, eram rejeitadas por qualquer promotor ou juiz da nossa cidade, bem como as minhas denúncias, Notitias Crimes, Inquéritos Policiais, Queixas Crimes,&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5406629542885319858" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 325px; CURSOR: hand; HEIGHT: 277px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/Swg07HfP5LI/AAAAAAAAAMM/PUCdVcKVqG8/s200/vereador+presidente+da+camara+toma+posse+como+prefeito+interino+em+111196.jpg" border="0" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SwgwP1cPpCI/AAAAAAAAALs/lwv_GD9yxVU/s1600/prefeito+paulo+ferola+da+posse+ao+presidente+da+camara.jpg"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;div align="left"&gt;               Prefeito Paulo Ferolla dando posse ao Presidente da Câmara - Adalberto Duarte &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Representações, Correções Parciais ou Ações cíveis e Criminais, interpostas em quaisquer instâncias eram rejeitadas em decorrência da ação da qual fui depois absolvido, pois somente com as descrições destas, a seguir por etapas, poderei demonstrar o quanto fui fisicamente, psicologicamente e financeiramente torturado ao longo do período de 1997 até 2006, quando passei a ocupar a função de Coordenador Administrativo Geral das UAIs e Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5406630173466201746" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 319px; CURSOR: hand; HEIGHT: 282px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/Swg1f0lcjpI/AAAAAAAAAMU/EFkstwMvOaQ/s200/prefeito+paulo+ferola+da+posse+ao+presidente+da+camara.jpg" border="0" /&gt;&lt;br /&gt;Vereador e Presidente da Câmara Adalberto Duarte assina termo de posse de Prefeito Interino sob o olhar do Prefeito Paulo Ferolla&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SwgwP1cPpCI/AAAAAAAAALs/lwv_GD9yxVU/s1600/prefeito+paulo+ferola+da+posse+ao+presidente+da+camara.jpg"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Passarei a exemplificar com o Processo: 0702.970.323.60/7 na 6ª Vara Civil da Comarca de Uberlândia, onde fui vitima de Roubo Qualificado da quantia supra de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), patrocinado pelos gerentes do então BANESTADO-Banco do Estado do Paraná S-A, que sacaram de minha conta corrente a referida quantia oriunda de empréstimo, que foi creditado e transferido para outra conta, sem nenhuma autorização do titular da conta, sem ao menos modificarem o saldo devedor desta respectiva conta. O R. do MP/MG responsável pela instauração das denúncias inverídicas contra o titular desta conta corrente, foi à primeira autoridade que recebeu o dossiê contendo as provas de que estava sendo vitima deste Furto qualificado, mas esquivou-se de tomar qualquer tipo de providência, deixando que a vítima se virasse sozinho e sem nenhum suporte, sendo inclusive aviltado pela então Juíza Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia, juntamente com sua esposa e filha, que ao invés de receber as Notitias Criminis em desfavor do BANESTADO e do Promotor Curador de Fundações, transformou-se de maneira agressiva em defensora do referido Parquet, sem nenhuma polidez ou compostura de Magistrada que deveria ostentar; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5406631211587187202" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 254px; CURSOR: hand; HEIGHT: 337px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/Swg2cP4xsgI/AAAAAAAAAMc/WD9BRP6cGwA/s200/prefeito+paulo+ferola+cumprimenta+prefeito+interino+adalberto+duarte.jpg" border="0" /&gt;               Adalberto Duarte e Prefeito Paulo Ferolla se cumprimentam na solenidade de posse&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Toda e qualquer tipo de ação ou reação contra os desmandos do R. do MP/MG, que eram denunciados pelo titular da conta corrente do BANESTADO, sempre era rechaçado sobre o argumento de que era chefe de quadrilha no caso da FUR Zona Azul, que portanto, deveria ser rejeitado qualquer solicitação oficial nos autos de qualquer lide em que fosse requerente ou requerido, impossibilitando o sagrado direito de ampla defesa, com todos os meios e instrumentos inerentes ao fato, conforme preceitua nossa CF/88, razão pela qual, tive que comparecer em várias oportunidades na Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais, para protocolizar denúncias e representações diversas, que sempre foram justificadas e arquivadas de maneira vergonhosa, ilícita e inconstitucional; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5406631838739641058" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 266px; CURSOR: hand; HEIGHT: 245px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/Swg3AwNksuI/AAAAAAAAAMk/zBxtSF98rOU/s200/vereador+luis+carlos+de+souza+assume+a+presidencia+da+camara.jpg" border="0" /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;Vereador Luis Carlos de Sousa assinando o termo de posse de Presidente da Câmara&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Continuação do artigo publicado no site &lt;a href="http://www.farolcomunitario.com.br/"&gt;http://www.farolcomunitario.com.br/&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em virtude destes desmandos passei a denunciar estas perseguições, junto a Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Ministério da Justiça e ate junto ao Conselho Nacional de Justiça, sendo que na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, depus por mais de 03 horas na Comissão de Direitos Humanos, mas as providências requeridas junto aos diversos Procuradores Geral de Justiça de Minas Gerais, não tiveram nenhum encaminhamento ou providências corretas, que não tivessem sidos suplantados pelo maléfico, protecionista e detestável corporativismo predominante nestas instituições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, mesmo sendo reiteradas vezes estas denúncias para as diversas autoridades e as provas deste comportamento, serem encaminhadas com dossiês a diversas instituições e autoridades públicas, além de pessoas e ONGS, colocando-se sempre a vítima/autor destas denúncias à disposição da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Ministério Público Federal, Corregedoria Geral da União, Ministério da Justiça, Corregedoria Geral de Ministério Público, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal (Comissões de Direitos Humanos), Defensoria Pública (Municipal e Estadual), Corregedoria Estadual da Polícia Civil em Belo Horizonte, Tribunal de Justiça, Procurador Geral da República, Ministério da Justiça e Advocacia Geral da União, nunca tiveram o devido zelo por parte destas autoridades, que deveriam primar pela conduta seria, competente e honesta de seus membros ao invés de acobertarem estas ilicitudes por meio de Corregedorias que são um feudo de protecionismo corporativista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Merece destacar que inclusive que o titular correntista e vitima destas atrocidades, compareceu pessoalmente ao CNJ, para protocolizar uma representação, em que não foram tomadas ainda nenhuma providência, razão pela qual foi idealizada e instituída uma entidade, visando cadastrar e denunciar estas ilicitudes, conforme consta na TRIBUNA DA ADDHVEPP – Tribuna da Associação de Defesa dos Direitos Humanos e das Vítimas de Entidades Públicas e Privadas, que surgiu também no inicio das perseguições, continuando presidida pelo seu idealizador e fundador, como conseqüência de casos de Erros Judiciários como os já citados e o caso da Escola Base em São Paulo-SP, onde destruíram a vida profissional, familiar, financeira e moral de seus proprietários, com denuncias escandalosas em manchetes, na maioria das vezes infundadas, sendo depois de comprovados suas inocências e que não tem e nem nunca tiveram o reparo devido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso em tela do Furto qualificado praticado em 14/11/1996, pelos gerentes do então BANESTADO, comuniquei ao Banco Central, ao então governador do Paraná S/A, tendo inclusive remetido documentação dos processos da esfera cível e criminal em andamento na 6ª Vara Cível e na 3ª Vara Criminal, antes do processo de privatização onde passou a ser sucessor o Banco ITAU S/A, ao qual também passei as remeter diversos dossiês contendo as provas materiais e testemunhais das ilicitudes praticadas, para obtenção do produto final que foi o Furto de qualificado da importância de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) da minha conta corrente de nº 4306-2. Por mais incrível que possa parecer, este empréstimo desta quantia depois de ser furtada de minha conta, tive de fazer o pagamento de todas as parcelas referentes aos seu parcelamento, perfazendo um pagamento de quantia de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) ao termino do pagamento somando-se multa, juros, correções e renovações;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando portanto, as razões expostas para o não acatamento do Inquérito Policial, sem nenhuma fundamentação por intermédio de uma exposição justificativa detalhada e fundamentada, já que o Réu/Requerido BABESTADO S/A confessou por meio de seu novo gerente, Genivaldo Nunes Lacerda, (fls. 185), não existir nenhuma autorização escrita ou verbal do Titular da Conta Corrente nº 4306-2, prática ilícita e inusitada se houvesse, passando a admitir a autoria das práticas delituosas imputadas ao ex-gerente do BANESTADO S/A, Eduardo de Souza. Mesmo assim, o ex-gerente cometeu o delito de Furto qualificado da conta do então vereador presidente da Câmara Adalberto Duarte da Silva, então prefeito municipal em exercício a quantia supra de R$ 15 mil transferindo este valor de imediato para a conta corrente de nº 4469-7, pertencente à Fundação dos Rotarianos de Uberlândia Zona Azul, sem ao menos disfarçar este procedimento delituoso, conforme fls. 106 dos presentes autos. Pior ainda, foi o Réu/Requerido BANESTADO S/A desobedecer a Tutela Antecipada concedida pelo juiz da 8ª Vara Cível, fls. 245 e ainda produzir uma autorização falsa forjada ilicitamente, fls. 246 em nome do Autor deste Inquérito Policial, introduzindo uma cláusula estranha, em dia 14.11.1996, num contrato de cheque especial, firmado no dia 08.07.1996, para servir de prova inicialmente ao ser notificado extra-judicialmente pela sua ação delituosa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, quando a nobre RMP coloca em seu “Parecer” que não existe ainda na atual legislação penal e processual segundo a modesta capacidade desta Promotora de Justiça, remédios a ser utilizado pela vítima para contestar um ARQUIVAMENTO promovido pelo “Parquet” e HOMOLOGADO por órgão jurisdicional e controlador dos atos do MP nos Inquéritos Policiais”. Data Vênia se esqueceu de um detalhe primordial, ou seja, estaria correta sua colocação se o denunciado não tivesse assumido diretamente a autoria do delito (Furto qualificado), se não tivesse prova do objeto do delito e sua materialidade, além é claro do interesse por parte do MP, pois quando ocorreu este fato o BANESTADO – Banco do estado do Paraná S/A, era uma instituição financeira pública que posteriormente, passou para a iniciativa privada ao ser vendido antes da solução destas pendências jurídicas para o Banco Itaú SA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, os pressupostos de admissibilidade estão todos evidentes, claros e incontestes, não havendo razão para que a nobre RMP, de maneira inadmissível passe a respaldar este tipo de delito, omitindo de sua função constitucional estabelecida no art. 127, caput da CF/88, “incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica”. Diante do acima exposto, não vejo necessidade de contestar a responsabilidade do órgão ministerial e de V. Exa., como sugere o “Parecer” da nobre RMP junto as Casas Corregedoras do Ministério Público e da Magistratura, porque é tão gritante o equívoco contido na decisão colocada, que acredito na reavaliação pela MMª. Juíza em 1ª Instância, não acatando o ARQUIVAMENTO e dando chance de fazer-se a verdadeira Justiça, razão da existência do Poder Judiciário como uma das instituições responsáveis pela prestação jurisdicional do Estado, razão pela qual, esperamos que seja acatado nossa justa pretensão, pois agindo desta maneira V. Exa., estará reformando uma decisão que não apurou as gritantes irregularidades denunciadas de maneira consistente, nos autos do Inquérito Policial nº 219/99-Processo nº 702.000.007.303, o que infelizmente não ocorreu devido à perseguição insana da qual participavam os membros do MP de Uberlândia.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8338420131084331449-937201628617972370?l=addhvepp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://addhvepp.blogspot.com/feeds/937201628617972370/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2009/11/saga-de-adalberto-duarte-ii.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/937201628617972370'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/937201628617972370'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2009/11/saga-de-adalberto-duarte-ii.html' title='SAGA DE ADALBERTO DUARTE II'/><author><name>ADDHVEPP</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17191956274965419908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SpXM87x1FvI/AAAAAAAAADg/YcnIG492gsU/S220/ads+002.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/Swg07HfP5LI/AAAAAAAAAMM/PUCdVcKVqG8/s72-c/vereador+presidente+da+camara+toma+posse+como+prefeito+interino+em+111196.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8338420131084331449.post-123277395375564027</id><published>2009-11-11T15:51:00.000-08:00</published><updated>2009-11-11T15:59:00.482-08:00</updated><title type='text'>A SAGA DE ADALBERTO DUARTE - I</title><content type='html'>Adalberto Duarte da Silva, depois de ter sido vítima no período de 1997 a 1999 de famigerado Erro Judiciário em Uberlândia no Caso FUR Zona Azul (Inquérito Civil Publico nº 001-97 Processo nº 702.970.328.499 na 1º Vara Criminal da Comarca de Uberlândia Estado de Minas Gerais), com a ilícita e inconstitucional sentença criminal condenatória prolatada em 1ª Instância em 14-05-1999, consubstanciada com provas materiais ilícitas e testemunhais falsas, todas produzidas ilegalmente, dolosamente e inconstitucionalmente, tais como: falsa auditoria técnica contábil realizada por inabilitado auditor; falsos testemunhos e notas fiscais frias-irregulares e forjadas, transformando este caso no 3º Erro Judiciário do Triângulo Mineiro, já que foi reconhecido como o 1º Erro Judiciário em 1937 o famosíssimo caso dos Irmãos Nanes em Araguari; tendo sido reconhecido como o 2º Erro Judiciário do Triângulo em Uberlândia, o conhecidíssimo caso do  João Relojoeiro em 1956, ficando reconhecido também como o 3º Erro Judiciário do Triangulo Mineiro, em ação criminal interposta em desfavor de Adalberto Duarte da Silva, de maneira leviana, precipitada, politiqueira, contendo estardalhaço típico de profissionais da mídia em busca de autopromoção com a desgraça alheia, conforme ficou demonstrado em memorável sentença criminal absolutória de 2ª instância, proferida de maneira unânime pelos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MG, em 21-12-2000, nos autos do recurso de Apelação Criminal nº 000.174.874-8-00, que não analisaram o mérito devido à imprestabilidade das provas materiais e testemunhais, principalmente, a imperiosidade da realização de uma verdadeira e licita auditoria técnica contábil, antes da prolatação da decisão de 1º grau, (“A imperiosidade de perícia contábil indeferida em 1º grau, quando constatada em grau de recurso, não leva ao reconhecimento da nulidade processual, mas implica ter-se não provada a materialidade da infração’’), conforme de maneira corajosa, destemida e ousada, foi descrita e denunciada em sua Monografia de Graduação no Curso de Direito em 12-2002 intitulado: Da Responsabilidade do Estado Por Erro Judiciário. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                      “Acórdão da Sentença Criminal Absolutória:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;           Vistos etc., acorda, em Turma, a SEGUNDA CAMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, â unanimidade dos votos, EM REJEITADAS AS PRELIMINARES, DAR PROVIMENTO A APELACAO DOS REUS ADALBERTO DUARTE DA SILVA E LUIZ FERNANDO ARANTES, PROVENDO PARCIALMENTE A DE EDUARDO ROSA E ANYR PEREIRA”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                           O R. do MP-MG, responsável pelo patrocínio das ilicitudes descritas, não se conformando com a decisão unânime de 2ª Instância favorável a absolvição de Adalberto Duarte da Silva, interpôs as seguintes medidas jurídicas: Embargos Declaratórios nº 000.174.874-8-02, que foi rejeitado por unanimidade; Recurso Especial nº 000.174.874-8-01 e Recurso Especial nº 000.174.874-8-03 que não foram inadmitidos, sendo então interposto Recurso Extraordinário em Apelação Criminal nº 000.174.874-8-00, que ao ser também inadmitido foi transformado em – Agravo de Instrumento nº 000.174.874-8-04 e encaminhado ao STJ em 29-10-2002.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                           Vale ressaltar, que todos estes remédios jurídicos interpostos, pelo R. do MP-MG, eram para questionar a contradição e omissão da sentença criminal absolutória, prolatada pelos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MG, com a não manutenção da condenação criminal em 2ª Instância, pelo delito de que não havia sido condenado em 1ª Instância, querendo inovar juridicamente para dar seqüência de maneira descabida, ao patrocínio das ilicitudes e perseguições nazistas e fascistas, denunciadas pela vitima Adalberto Duarte da Silva, desde a interposição em seu desfavor da Notitia Criminis, que foi transformada em ICP nº 001-1997, depois em Ação Criminal nº 702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal desta Comarca de Uberlândia-MG.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                    Pressionado de maneira irresponsável, corporativista e protecionista, pelo membros do MP;MG, o Exmo. Sr. Desembargador Relator da Matéria em epigrafe, de maneira leviana e inconcebível, quis atenuar a reforma completa da sentença criminal de 1º grau, pelos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MG em 2º grau, colocando na decisão o seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                           “Acórdão da Sentença Criminal Absolutória:&lt;br /&gt;                          &lt;br /&gt;                           Inteiro Teor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;           EMENTA: EMBARGOS DECLARATÕRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. Inexistência. Embargado que, ao contrário dos co-denunciados, não foi condenado nas penas do art. 168 do CP. Necessidade de renovação da exordial. Embargos Rejeitados. – Em sede de embargos declaratórios, não se tem como examinar a conduta reprovável do embargado pela tipicidade de outro delito a que foram condenados os co-réus, cabendo ao órgão Ministerial, na origem, renovar a denuncia, obedecendo às formalidades legais”   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                     Inconformado com parte do teor do Parecer dos Embargos Declaratórios do Exmo. Sr. Desembargador Herculano Rodrigues – relator, que erroneamente sem nenhuma análise ou justificativa plausível, pois não se deteve aos autos e nem analisou o mérito da questão, muito menos as provas materiais e testemunhais, falsas e forjadas ilicitamente e inconstitucionalmente, acostados aos autos pela defesa do réu inocentado, Adalberto Duarte da Silva, por isso jamais se poderia ter colocado ou expressado a seguinte frase: “não se tem como examinar a conduta reprovável do embargado pela tipicidade de outro delito a que foram condenados os co-réus”,  fazendo um prejulgamento inadmissível, colocando sua tendência na análise de fatos que desconhece totalmente, por opção própria.   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                    Os remédios jurídicos interpostos em 2ª Instância, não tiveram o devido tratamento nem mesmo em 3ª Instância, porque se consubstanciaram em informações imprecisas e inverídicas da esfera inferior, conforme de constatou no RHC 7323/MG 1998 0012.785-2 em 17/-3/1998, bem como no RHC 8187/MG 1998/0094.517 de 04/12/1998 - Portanto, somente a peça de defesa elaborada pelo então Presidente da OAB-MG, Dr. Marcelo Leonardo, que atendendo uma solicitação pessoal de seu professor e mestre, Dr. Paulo Neves de Carvalho de saudosa memória, surtiu os efeitos necessários no julgamento de 21/12/2002, quando por unanimidade foi reformada a sentença criminal condenatória de 1º grau, bem como em 3ª Instância a sentença criminal absolutória de 2ª Instância, fosse também referendada pelo STJ e STF, nos autos do Agravo de Instrumento nº 481.899 Registro: 2002-0144.375-0 e no Recurso Especial nº 505.078 Registro: 2003-0041.998/02, mantendo-se a reforma total da sentença criminal condenatória, pela sentença criminal absolutória proferida em 21-12-2000, por unanimidade de votos dos Exmos Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.&lt;br /&gt;                                   &lt;br /&gt;                                    O Recurso Extraordinário nº 000.174.874-8/04, foi alvo de Agravo de Instrumento pelo Ministério Público Estadual de MG, tendo sido encaminhado ao STJ, em 22/10/02 e autuado em 19/11/02 como AG: 481.899/REGISTRO: 2002/0144.375-0, sendo encaminhado ao Relator Ministro Paulo Gallotti, que devido à relevância dos fatos determinou a conversão do respectivo agravo de instrumento no RESP nº 505.078 REGISTRO 2003/0041.998-02, cuja decisão em 12/09/2005 negou segmento ao recurso especial, sendo publicada a decisão em 19/09/2005, tendo esta decisão monocrática transitado em julgada em 19/10/2005, ficando ratificada ou mantida a sentença criminal absolutória dos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG, por unanimidade em 21/12/2002, conforme as decisões superiores descritas abaixo:&lt;br /&gt;SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 481.899 - MG (2002/0144375-0)RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTIAGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAISAGRAVADO : ADALBERTO DUARTE DA SILVAADVOGADO : MARCELO LEONARDO E OUTRODECISÃOTendo em vista a relevância da matéria e para melhor exame da questão, determino a conversão do presente agravo de instrumento em recurso especial.Após, ouça-se a Sub-procuradoria-Geral da República.Publique-se.Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2003.MINISTRO PAULO GALLOTTI - Relator====================================================================SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA RECURSO ESPECIAL Nº 505.078 - MG (2003/0041998-2)RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTIRECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAISRECORRIDO : ADALBERTO DUARTE DA SILVAADVOGADO : MARCELO LEONARDO E OUTRODECISÃORECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.1. Tendo o Ministério Público sido intimado do acórdão recorrido em 5/4/2001, mostra-se intempestivo o recurso especial protocolizado em 23/4/2001.2. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem que o prazo recursal para o Ministério Público começa a fluir da data da entrada dos autos naquele órgão.3. Recurso especial a que se nega seguimento.Cuida-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça.Desde logo, observa-se que o apelo é intempestivo, pois a certidão de intimação do acórdão recorrido data de 5/4/2001, fl. 152, e a petição de interposição do recurso especial foi protocolizada em 23/4/2001, fl. 154, fora, portanto, do prazo legal.Ressalte-se que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem que o prazo recursal para o Ministério Público começa a fluir da data da entrada dos autos naquele órgão.Documento: 2008947 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJ: 19/10/2005 Página 1 de 2 Superior Tribunal de JustiçaAnte o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, nego seguimento ao recurso especial.Publique-se.Brasília (DF), 12 de setembro de 2005.MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8338420131084331449-123277395375564027?l=addhvepp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://addhvepp.blogspot.com/feeds/123277395375564027/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2009/11/saga-de-adalberto-duarte-i.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/123277395375564027'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/123277395375564027'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2009/11/saga-de-adalberto-duarte-i.html' title='A SAGA DE ADALBERTO DUARTE - I'/><author><name>ADDHVEPP</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17191956274965419908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SpXM87x1FvI/AAAAAAAAADg/YcnIG492gsU/S220/ads+002.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8338420131084331449.post-3086389505042309678</id><published>2009-10-26T07:49:00.000-07:00</published><updated>2009-10-26T07:57:40.926-07:00</updated><title type='text'>A SAGA DE ADALBERTO DUARTE</title><content type='html'>&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SuW4Z90AAdI/AAAAAAAAALM/EGQl21-0Vx8/s1600-h/Imagem+021.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5396922484702314962" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 335px; CURSOR: hand; HEIGHT: 231px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SuW4Z90AAdI/AAAAAAAAALM/EGQl21-0Vx8/s200/Imagem+021.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;Adalberto Duarte da Silva, depois de ter sido vítima no período de 1997 a 1999 de famigerado Erro Judiciário em Uberlândia no Caso FUR Zona Azul (Inquérito Civil Publico nº 001-97 Processo nº 702.970.328.499 na 1º Vara Criminal da Comarca de Uberlândia Estado de Minas Gerais), com a ilícita e inconstitucional sentença criminal condenatória prolatada em 1ª Instância em 14-05-1999, consubstanciada com provas materiais ilícitas e testemunhais falsas, todas produzidas ilegalmente, dolosamente e inconstitucionalmente, tais como: falsa auditoria técnica &lt;/div&gt;&lt;div&gt;contábil realizada por inabilitado auditor; falsos testemunhos e notas fiscais frias-irregulares e &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;forjadas, transformando este caso no 3º Erro Judiciário do Triângulo Mineiro, já que foi reconhecido como o 1º Erro Judiciário em 1937 o famosíssimo caso dos Irmãos Nanes em Araguari; tendo sido reconhecido como o 2º Erro Judiciário do Triângulo em Uberlândia, o conhecidíssimo caso do João Relojoeiro em 1956, ficando reconhecido também como o 3º Erro Judiciário do Triangulo Mineiro, em ação criminal interposta em desfavor de Adalberto Duarte da Silva, de maneira leviana, precipitada, politiqueira, contendo estardalhaço típico de profissionais da mídia em busca de autopromoção com a desgraça alheia, conforme ficou demonstrado em memorável sentença criminal absolutória de 2ª instância, proferida de maneira unânime pelos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MG, em 21-12-2000, nos autos do recurso de Apelação Criminal nº 000.174.874-8-00, que não analisaram o mérito devido à imprestabilidade das provas materiais e testemunhais, principalmente, a imperiosidade da realização de uma verdadeira e licita auditoria técnica contábil, antes da prolatação da decisão de 1º grau, (“A imperiosidade de pericia contábil indeferida em 1º grau, quando constatada em grau de recurso, não leva ao reconhecimento da nulidade processual, mas implica ter-se não provada a materialidade da infração’’), conforme de maneira corajosa, destemida e ousada, foi descrita e denunciada em sua Monografia de Graduação no Curso de Direito em 12-2002 intitulado: Da Responsabilidade do Estado Por Erro Judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Acórdão da Sentença Criminal Absolutória:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos etc., acorda, em Turma, a SEGUNDA CAMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, â unanimidade dos votos, EM REJEITADAS AS PRELIMINARES, DAR PROVIMENTO A APELACAO DOS REUS ADALBERTO DUARTE DA SILVA E LUIZ FERNANDO ARANTES, PROVENDO PARCIALMENTE A DE EDUARDO ROSA E ANYR PEREIRA”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O R. do MP-MG, responsável pelo patrocínio das ilicitudes descritas, não se conformando com a decisão unânime de 2ª Instância favorável a absolvição de Adalberto Duarte da Silva, interpôs as seguintes medidas jurídicas: Embargos Declaratórios nº 000.174.874-8-02, que foi rejeitado por unanimidade; Recurso Especial nº 000.174.874-8-01 e Recurso Especial nº 000.174.874-8-03 que não foram inadmitidos, sendo então interposto Recurso Extraordinário em Apelação Criminal nº 000.174.874-8-00, que ao ser também inadmitido foi transformado em – Agravo de Instrumento nº 000.174.874-8-04 e encaminhado ao STJ em 29-10-2002.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale ressaltar, que todos estes remédios jurídicos interpostos, pelo R. do MP-MG, eram para questionar a contradição e omissão da sentença criminal absolutória, prolatada pelos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MG, com a não manutenção da condenação criminal em 2ª Instância, pelo delito de que não havia sido condenado em 1ª Instância, querendo inovar juridicamente para dar seqüência de maneira descabida, ao patrocínio das ilicitudes e perseguições nazistas e fascistas, denunciadas pela vitima Adalberto Duarte da Silva, desde a interposição em seu desfavor da Notitia Criminis, que foi transformada em ICP nº 001-1997, depois em Ação Criminal nº 702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal desta Comarca de Uberlândia-MG.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pressionado de maneira irresponsável, corporativista e protecionista, pelo membros do MP;MG, o Exmo. Sr. Desembargador Relator da Matéria em epigrafe, de maneira leviana e inconcebível, quis atenuar a reforma completa da sentença criminal de 1º grau, pelos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MG em 2º grau, colocando na decisão o seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Acórdão da Sentença Criminal Absolutória:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inteiro Teor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMENTA: EMBARGOS DECLARATÕRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. Inexistência. Embargado que, ao contrário dos co-denunciados, não foi condenado nas penas do art. 168 do CP. Necessidade de renovação da exordial. Embargos Rejeitados. – Em sede de embargos declaratórios, não se tem como examinar a conduta reprovável do embargado pela tipicidade de outro delito a que foram condenados os co-réus, cabendo ao órgão Ministerial, na origem, renovar a denuncia, obedecendo às formalidades legais”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformado com parte do teor do Parecer dos Embargos Declaratórios do Exmo. Sr. Desembargador Herculano Rodrigues – relator, que erroneamente sem nenhuma análise ou justificativa plausível, pois não se deteve aos autos e nem analisou o mérito da questão, muito menos as provas materiais e testemunhais, falsas e forjadas ilicitamente e inconstitucionalmente, acostados aos autos pela defesa do réu inocentado, Adalberto Duarte da Silva, por isso jamais se poderia ter colocado ou expressado a seguinte frase: “não se tem como examinar a conduta reprovável do embargado pela tipicidade de outro delito a que foram condenados os co-réus”, fazendo um prejulgamento inadmissível, colocando sua tendência na análise de fatos que desconhece totalmente, por opção própria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os remédios jurídicos interpostos em 2ª Instância, não tiveram o devido tratamento nem mesmo em 3ª Instância, porque se consubstanciaram em informações imprecisas e inverídicas da esfera inferior, conforme de constatou no RHC 7323/MG 1998 0012.785-2 em 17/-3/1998, bem como no RHC 8187/MG 1998/0094.517 de 04/12/1998 - Portanto, somente a peça de defesa elaborada pelo então Presidente da OAB-MG, Dr. Marcelo Leonardo, que atendendo uma solicitação pessoal de seu professor e mestre, Dr. Paulo Neves de Carvalho de saudosa memória, surtiu os efeitos necessários no julgamento de 21/12/2002, quando por unanimidade foi reformada a sentença criminal condenatória de 1º grau, bem como em 3ª Instância a sentença criminal absolutória de 2ª Instância, fosse também referendada pelo STJ e STF, nos autos do Agravo de Instrumento nº 481.899 Registro: 2002-0144.375-0 e no Recurso Especial nº 505.078 Registro: 2003-0041.998/02, mantendo-se a reforma total da sentença criminal condenatória, pela sentença criminal absolutória proferida em 21-12-2000, por unanimidade de votos dos Exmos Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Recurso Extraordinário nº 000.174.874-8/04, foi alvo de Agravo de Instrumento pelo Ministério Público Estadual de MG, tendo sido encaminhado ao STJ, em 22/10/02 e autuado em 19/11/02 como AG: 481.899/REGISTRO: 2002/0144.375-0, sendo encaminhado ao Relator Ministro Paulo Gallotti, que devido à relevância dos fatos determinou a conversão do respectivo agravo de instrumento no RESP nº 505.078 REGISTRO 2003/0041.998-02, cuja decisão em 12/09/2005 negou segmento ao recurso especial, sendo publicada a decisão em 19/09/2005, tendo esta decisão monocrática transitado em julgada em 19/10/2005, ficando ratificada ou mantida a sentença criminal absolutória dos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG, por unanimidade em 21/12/2002, conforme as decisões superiores descritas abaixo:&lt;br /&gt;SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 481.899 - MG (2002/0144375-0)RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTIAGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAISAGRAVADO : ADALBERTO DUARTE DA SILVAADVOGADO : MARCELO LEONARDO E OUTRODECISÃOTendo em vista a relevância da matéria e para melhor exame da questão, determino a conversão do presente agravo de instrumento em recurso especial.Após, ouça-se a Sub-procuradoria-Geral da República.Publique-se.Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2003.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;MINISTRO PAULO GALLOTTI - Relator&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA RECURSO ESPECIAL Nº 505.078 - MG (2003/0041998-2)RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTIRECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAISRECORRIDO : ADALBERTO DUARTE DA SILVAADVOGADO : MARCELO LEONARDO E OUTRODECISÃORECURSO ESPECIAL. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;INTEMPESTIVIDADE. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.1. Tendo o Ministério Público sido intimado do acórdão recorrido em 5/4/2001, mostra-se intempestivo o recurso especial protocolizado em 23/4/2001.2. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem que o prazo recursal para o Ministério Público começa a fluir da data da entrada dos autos naquele órgão.3. Recurso especial a que se nega seguimento.Cuida-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça.Desde logo, observa-se que o apelo é intempestivo, pois a certidão de intimação do acórdão recorrido data de 5/4/2001, fl. 152, e a petição de interposição do recurso especial foi protocolizada em 23/4/2001, fl. 154, fora, portanto, do prazo legal.Ressalte-se que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem que o prazo recursal para o Ministério Público começa a fluir da data da entrada dos autos naquele órgão.Documento: 2008947 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJ: 19/10/2005 Página 1 de 2 Superior Tribunal de JustiçaAnte o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, nego seguimento ao recurso especial.Publique-se.Brasília (DF), 12 de setembro de 2005.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8338420131084331449-3086389505042309678?l=addhvepp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://addhvepp.blogspot.com/feeds/3086389505042309678/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2009/10/saga-de-adalberto-duarte.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/3086389505042309678'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/3086389505042309678'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2009/10/saga-de-adalberto-duarte.html' title='A SAGA DE ADALBERTO DUARTE'/><author><name>ADDHVEPP</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17191956274965419908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SpXM87x1FvI/AAAAAAAAADg/YcnIG492gsU/S220/ads+002.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SuW4Z90AAdI/AAAAAAAAALM/EGQl21-0Vx8/s72-c/Imagem+021.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8338420131084331449.post-1145894495405651345</id><published>2009-09-28T10:43:00.000-07:00</published><updated>2009-11-21T11:04:23.162-08:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;HISTÓRICO DE VIDA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adalberto Duarte, após participar do processo seletivo realizando as provas de Aritmética, &lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SsFgcTnVUhI/AAAAAAAAAG4/FvH3Cjr568s/s1600-h/a7.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5386692668729676306" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; HEIGHT: 240px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SsFgcTnVUhI/AAAAAAAAAG4/FvH3Cjr568s/s320/a7.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Datilografia em 29/10/1971, promovido pela então diretora administrativa do Hospital Escola (HE) da Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia (EMECIU), Maria Cândida Vieira (Dona Candinha) e pelo seu &lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SsD9k7NtNXI/AAAAAAAAAGI/2fxz3b3BvqA/s1600-h/Imagem+023.jpg"&gt;&lt;/a&gt;então assessor Jorge, para preenchimento de 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Escritório, visando a implantação do Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME), com vistas ao reconhecimento e credenciamento do curso superior de Medicina e do Hospital Escola, junto ao Ministério de Educação e Cultura (MEC), tendo participado em torno de 100 (cem) pretendentes a estas vagas 04(quatro) vagas disponibilizadas no respectivo processo, sendo provados os primeiros colocados na seguinte ordem: Adalberto Duarte da Silva (neto da Maria Batista dos Santos/Benzedeira Mariquinha Batista), Neuza Maluf Wutke (filha do professor e médico veterinário Dr. Wutke), Maria Auxiliadora (professora do Museu) e Mauruzan Félix Ribeiro ex-aluno do Ginásio Salesiano Cristo Rei; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5406634417816973714" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 299px; CURSOR: hand; HEIGHT: 243px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/Swg5W4BhsZI/AAAAAAAAAMs/HG5KQUmd4xw/s200/renatinho+batista+carroceiro+companheiro+de+profissao+de+adalberto.jpg" border="0" /&gt;                Renatinho Batista - carroceiro, companheiro de profissão de Adalberto Duarte&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Adalberto Duarte, começou sua trajetória profissional como Porteiro do Pronto Socorro em 15/11/1971, tendo sido registrado sua Carteira de Trabalho em 01/01/1972, embora tenha trabalhado desde os 04 (quatro) anos no lombo de uma Mula, amassando barro num Olaria e trabalhando também com uma enxada nas lavouras de arroz, feijão, mandioca, melancia e milho, nas diversas localidades da zona rural de Buriti Alegre/G (Furnas, Agua Limpa, Mata Preta, Água Limpa e Boqueirão). Desempenhou de forma destacada a função de Porteiro e Auxiliar de Escritório, assumindo em diversas oportunidades a chefia do SAME – Serviço de Arquivo Médico e Estatística, substituindo os arquivistas, Maria Rita de Azevedo, Roberto e Francisco chefes do SAME, que residiam em Belo Horizonte e tinham dificuldades em permanecer na cidade, razão pela qual Adalberto Duarte, foi encaminhado a Santa Casa de Misericórdia Santa Efigênia em Belo Horizonte, pelo médico e professor do então diretor do Hospital Escola Dr. Gladstone Rodrigues da Cunha Filho, para fazer o curso de Arquivo Médico e Estatística, retornando depois de 60/90 dias de intenso treinamento, passando a assumir definitivamente as funções de chefe de Recepção do Pronto Socorro, chefe do Serviço de Arquivo Médico e Estatística, chefe do Ambulatório Amélio Marques, ficando durante quase 20 (vinte) anos, desempenhando estas funções que foram transformadas em Gerente Administrativo do Pronto Socorro e Gerente da Divisão de Arquivo Médico e Estatística.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5386580347642987122" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; CURSOR: hand; HEIGHT: 300px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SsD6SW9cQnI/AAAAAAAAAFw/N7uNKc_fWVU/s400/DSC01453.JPG" border="0" /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Neste período de intenso crescimento profissional, que possibilitou a introdução na carreira política, não faltaram empenho e dedicação nas duas funções, com vistas a incessante busca de melhorias na área de Saúde e Educação, conforme demonstra a reunião de trabalho no MEC, com o então Ministro da Educação Dr. Eduardo Portela, juntamente com o então secretário municipal de Educação e Saúde Hermantino Dias, com o empresário do ramo de concessionária de automóveis Adelívio Peixoto, com a empresária e agropecuarista Adelica, bem como com a minha colega servidora pública Maria Conceição Leal, representante e defensora fervorosa da comunidade afro-brasileira; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Adalberto Duarte, em decorrência do desempenho destacado de suas funções, foi reconhecido pela população carente de Uberlândia, sendo eleito vereador para seu primeiro mandato em 15/11/1976, que se transformaria em 04 (quatro) legislaturas, perfazendo 20 (vinte) anos de mandato eletivo efetivo, no período de 1977/1988 e 1993/2000, além de ter sido secretário municipal de Serviços Urbanos e Trânsito e Transportes no período de 1989/1992, onde contratou a equipe de Planejamento Urbano Jayme Lerner, iniciando estudos sobre a necessidade da implantação do SIT – Sistema Integrado de Transportes, criando a Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes, com o desmembramento das então Divisões de Trânsito e Transportes, transformadas posteriormente, na atual secretaria municipal de Trânsito e Transportes, quando iniciou os estudos pela implantação da passagem única;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Adalberto Duarte, comandou os destinos do Poder Legislativo como Presidente da Câmara Municipal em 1982, 1994, 1996, em razão desta função foi também vice-prefeito interino no mês de julho/1994, substituindo como Presidente da Câmara Municipal, o então vice-prefeito Leonídio Bouças, que assumiu interinamente a Prefeitura devido viagem ao exterior do prefeito Paulo Ferolla da Silva. Com a eleição como deputado estadual do então vice-prefeito Leonídio Bouças em 1994, passou a ocupar automaticamente o cargo de vice-prefeito nos períodos de 01/01/1996 até 31/10/1996, bem como no período de 16/11/1996 até 31/12/1996, sendo ainda premiado com o cargo de prefeito municipal de Uberlândia, no período de 01 a 15/11/1996, substituindo o então prefeito licenciado Paulo Ferolla da Silva; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5386589123248066946" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; CURSOR: hand; HEIGHT: 212px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SsECRKovEYI/AAAAAAAAAGQ/inzZeuuWa_8/s400/scanner+01.jpg" border="0" /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5386581973342832978" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; CURSOR: hand; HEIGHT: 314px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SsD7w_KfSVI/AAAAAAAAAGA/HgxhSHjHbJU/s400/scanner+02.jpg" border="0" /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Adalberto Duarte, tem enorme orgulho de como Presidente da Câmara Municipal, ter a oportunidade de contar com assessoria jurídica do mestre em Direito Administrativo, Professor e &lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SsFeyCnrHJI/AAAAAAAAAGg/quWUSo44d-4/s1600-h/ads+008.jpg"&gt;&lt;/a&gt;Dr. Paulo Neves de Carvalho, que comandou juntamente com o Presidente Adalberto Duarte e os assessores do Poder Legislativo, a realização do 1º Seminário Regional de Administração e Direito Municipal, contando com a presença de seus ex-alunos como convidados e palestrantes: &lt;strong&gt;Dr. Antônio Augusto Anastasia (atual vice governador de Minas Gerais)&lt;/strong&gt;, Dra. Maria Coeli Simões.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5386691226631019730" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; CURSOR: hand; HEIGHT: 300px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SsFfIXYOHNI/AAAAAAAAAGo/j2gIq-pq788/s400/ads+008.jpg" border="0" /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SsFeyCnrHJI/AAAAAAAAAGg/quWUSo44d-4/s1600-h/ads+008.jpg"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;Na foto acima, o mesmo Dr. Augusto Anastasia, hoje vice governador de Minas Gerais em visita ao Hospital Municipal em companhia do prefeito Odelmo Leão e o vereador Wilson Pinheiro - líder do prefeito na Câmara Municipal, na tela do computador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5386698770473179842" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 444px; CURSOR: hand; HEIGHT: 569px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SsFl_eYWWsI/AAAAAAAAAHo/J6zyYNLBfu0/s400/a11.jpg" border="0" /&gt; &lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p align="center"&gt;Na foto acima, Adalberto Duarte posando com o seu diploma de Bel. em Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5386700552788403522" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 560px; CURSOR: hand; HEIGHT: 392px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SsFnnOBaZUI/AAAAAAAAAHw/l6kYNGrFf5E/s400/a13.jpg" border="0" /&gt;Dr. Marcelino Tavares, seu amigo inseparável&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5386838044946882034" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 150px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SsHkqUOeXfI/AAAAAAAAAII/I_MbzxlV650/s200/a5.jpg" border="0" /&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Adalberto em seu escritório, com os amigos Edgar Parreira e Dr. Marcelino Tavares&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8338420131084331449-1145894495405651345?l=addhvepp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://addhvepp.blogspot.com/feeds/1145894495405651345/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2009/09/historico-de-vida-adalberto-duarte-apos.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/1145894495405651345'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/1145894495405651345'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2009/09/historico-de-vida-adalberto-duarte-apos.html' title=''/><author><name>ADDHVEPP</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17191956274965419908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SpXM87x1FvI/AAAAAAAAADg/YcnIG492gsU/S220/ads+002.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SsFgcTnVUhI/AAAAAAAAAG4/FvH3Cjr568s/s72-c/a7.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8338420131084331449.post-8716595292179701923</id><published>2009-09-13T07:56:00.000-07:00</published><updated>2009-09-25T07:10:16.651-07:00</updated><title type='text'>ADDHVEPP defende os direitos de quem foi vítima de erro judiciário</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;ADDHVEPP - É uma entidade criada sem fins lucrativos com a finalidade de cadastrar quaisquer tipos de Erros Judiciários ou afronta aos Direitos Humanos, patrocinadas s por pessoas físicas e jurídicas, bem como pelas instituições públicas e privadas, com a finalidade de divulgar e denunciar e em determinados casos patrocinar a defesa em quaisquer instâncias, por não coadunar com as práticas do Ministério Público e Judiciário, além de ações delituosas de membros das Polícias Militar e Civil, tais como ocorreu com o famoso caso dos IRMÃOS NAVES em Araguari em 1937 e João Relojoeiro em Uberlândia em 1956, quando foram brutalmente perseguidos, torturados e quase mortos, sendo depois constado suas inocência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em razão destes fatos é que Adalberto Duarte ao ser também vítima em 1997/1999 do 2º Erro Judiciário em Uberlândia, transformado em vítima do 3º do Triângulo Mineiro, resolveu instituir esta entidade que serviu de inspiração para iniciar o curso de Direito em 1998, vindo a graduar-se em 2002, passando a fazer sua própria defesa nos autos do Processo nº 702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia onde fui alvo de sentença criminal condenatória em 14/05/1999, baseado em provas materiais e testemunhais forjadas e produzidas ilicitamente conforme denunciado em todos os órgãos de imprensa de Uberlândia, bem como na Tribuna da Câmara Municipal. Indignado e revoltado com a sentença criminal condenatória de 1ª Instância, interpôs Recurso de Apelação Criminal nº 000.174.874-8/00, tendo sido alvo de sentença criminal absolutória por unanimidade em 21/12/2000, tendo como seu defensor o advogado e então Presidente da OAB/MG, Dr. Marcelo Leonardo que foi indicado pelo Dr. Paulo Neves de Carvalho; diante da sentença criminal absolutória por unanimidade, o representante do MP/MG interpôs Recurso Especial nº 000.174.874-8/01 e Recurso Especial nº 000.174.874-8/03, além de Recurso Extraordinário, nº 000.174.874-8/04 que foram todos igualmente inadmitidos, ocorrendo que o Embargos declaratórios nº 174.874-8/02, também não foi acatado pelos Exmos. Sra. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça/MG. Em razão da necessidade imperiosa da realização de uma auditória técnico contábil legal, por profissional devidamente habilitado, o que não ocorreu na 1a instância, muito pelo contrário, a sentença criminal condenatória de 1º grau, foi baseada numa perícia / auditoria técnico contábil falsa, descaracterizada pelo (CRC/MG) Conselho Regional de Contabilidade, em virtude da não capacitação profissional do então técnico em contabilidade Manoel Domingos da Costa Filho, a quem coube preparar, elaborar e assinar dolosamente uma falsa auditoria, consciente de que não poderia fazer, principalmente naquele momento por questões ética e legal, aceitando a produção falsa de tal documento para servir de prova material em processo criminal, pior ainda foi aceitar com esta sua ação ilícita e dolosa, transformar um simples reprocessamento técnico contábil da FUR Zona Azul, em uma AUDITORIA para que a mesma fosse usada como principal prova nesta respectiva ação criminal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Recurso Extraordinário nº 000.174.874-8/04, foi alvo de Agravo de Instrumento pelo Ministério Público Estadual de MG, tendo sido encaminhado ao STJ, em 22/10/02 e autuado em 19/11/02 como AG: 481.899/REGISTRO: 2002/0144.375-0, sendo encaminhado ao Relator Ministro Paulo Gallotti, que devido à relevância dos fatos determinou a conversão do respectivo agravo de instrumento no RESP nº 505078 REGISTRO 2003/0041998-02, cuja decisão em 12/09/2005 negou segmento ao recurso especial, sendo publicada a decisão em 19/09/2005, tendo esta decisão monocrática transitado em julgada em 19/10/2005, ficando ratificada ou mantida a sentença criminal absolutória dos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMG, por unanimidade em 21/12/2002.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 481.899 - MG (2002/0144375-0)&lt;br /&gt;RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI&lt;br /&gt;AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS&lt;br /&gt;AGRAVADO : ADALBERTO DUARTE DA SILVA&lt;br /&gt;ADVOGADO : MARCELO LEONARDO E OUTRO&lt;br /&gt;DECISÃO&lt;br /&gt;Tendo em vista a relevância da matéria e para melhor exame da questão, determino a conversão do presente agravo de instrumento em recurso especial.&lt;br /&gt;Após, ouça-se a Subprocuradoria-Geral da República.&lt;br /&gt;Publique-se.&lt;br /&gt;Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2003.&lt;br /&gt;MINISTRO PAULO GALLOTTI&lt;br /&gt;Relator&lt;br /&gt;Documento:&lt;br /&gt;====================================================================&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;RECURSO ESPECIAL Nº 505.078 - MG (2003/0041998-2)&lt;br /&gt;RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS&lt;br /&gt;RECORRIDO : ADALBERTO DUARTE DA SILVA&lt;br /&gt;ADVOGADO : MARCELO LEONARDO E OUTRO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DECISÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.&lt;br /&gt;1. Tendo o Ministério Público sido intimado do acórdão recorrido em 5/4/2001, mostra-se intempestivo o recurso especial protocolizado em 23/4/2001.&lt;br /&gt;2. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem que o prazo recursal para o Ministério Público começa a fluir da data da entrada dos autos naquele órgão.&lt;br /&gt;3. Recurso especial a que se nega seguimento.&lt;br /&gt;Cuida-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça.&lt;br /&gt;Desde logo, observa-se que o apelo é intempestivo, pois a certidão de intimação do acórdão recorrido data de 5/4/2001, fl. 152, e a petição de interposição do recurso especial foi protocolizada em 23/4/2001, fl. 154, fora, portanto, do prazo legal.&lt;br /&gt;Ressalte-se que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem que o prazo recursal para o Ministério Público começa a fluir da data da entrada dos autos naquele órgão.&lt;br /&gt;Documento: 2008947 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJ: 19/10/2005 Página 1 de 2&lt;br /&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;br /&gt;Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de&lt;br /&gt;Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, nego seguimento ao recurso especial.&lt;br /&gt;Publique-se.&lt;br /&gt;Brasília (DF), 12 de setembro de 2005.&lt;br /&gt;MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator&lt;br /&gt;Documento:&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8338420131084331449-8716595292179701923?l=addhvepp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://addhvepp.blogspot.com/feeds/8716595292179701923/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2009/09/addhvepp-defende-os-direitos-de-quem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/8716595292179701923'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/8716595292179701923'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2009/09/addhvepp-defende-os-direitos-de-quem.html' title='ADDHVEPP defende os direitos de quem foi vítima de erro judiciário'/><author><name>ADDHVEPP</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17191956274965419908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SpXM87x1FvI/AAAAAAAAADg/YcnIG492gsU/S220/ads+002.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8338420131084331449.post-9125299271223209355</id><published>2009-08-21T11:09:00.000-07:00</published><updated>2009-09-25T07:13:00.346-07:00</updated><title type='text'>Histórico da Vida Pessoal/Profissional</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Adalberto Duarte da Silva&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Histórico da Vida Pessoal/Profissional:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nascido em 05/10/1950 em Uberlândia à Avenida Mato Grosso, nº 714 Vila Operária/atualmente Bairro Aparecida – Filho de Alfredo Pinto Duarte, pedreiro e carroceiro (falecido em 13/01/1977 no HC/UFU) e de Floripes Bonifácio Duarte conhecida como Dona Fia, lavadeira, arrumadeira, cozinheira, passadeira, faxineira (falecida em 25/11/2001 na sua residência à Avenida Mato Grosso, nº 665 Bairro Aparecida) – Neto materno de Maria Batista dos Santos, conhecida como Dona Mariquinha/Benzedeira, que adquiriu (falecida em 22/11/1969) -&lt;br /&gt;Fatos Importantes:&lt;br /&gt;Abril de 1953 foi vítima de Paralisia Infantil, tendo sido iniciado seu tratamento na Policlínica que funcionava na atual Casa da Cultura à Rua 15 de Novembro esquina c/ Rua Silva Jardim em frente a Praça Coronel Carneiro;&lt;br /&gt;Dezembro de 1953 mudou-se para a zona rural do município de Buriti Alegre/GO, tendo paralisado o seu tratamento médico hospitalar de seu membro inferior direito acometido de deficiência devido sequela da Paralisia Infantil no membro Inferior Direito;&lt;br /&gt;Durante o período de 1954 e parte de 1955 residindo na zona rural de Buriti Alegre em Furnas, Mata Preta e Água Limpa, começou a trabalhar num lombo de uma Mula amassando barro para confecção de tijolos no Moinho do Olaria;&lt;br /&gt;Depois em parte de 1955 e durante 1956 e até agosto de 1957, passamos a residir na Fazenda de Dona Alice Gomes Coelho, tocando lavoura de milho, arroz, feijão e melancia, sempre com a participação efetiva da progenitora da família, sem poder contar com a efetiva participação do progenitor da família que enveredou-se para o alcoolismo, razão pela qual foi desfeita de fato a união familiar nesta referida oportunidade, ficando todos os filhos com a mãe e nenhum filho optou por ficar com o pai;&lt;br /&gt;Portanto, em 08/1957 no Rancho de Pau a Pique coberto de folhas de Buritis, rebocado com massa de barro e estrumes de bovinos, a progenitora depois de várias ameaças de espancamento de seu esposo embriagado, fazendo uso até de ameaça com uma faca peixeira, numa tarde noite ao final do referido mês, aproveitando a ausência de seu esposo mudou-se para a cidade de Buriti Alegre, ficando acomodado provisoriamente no Paiol da residência de seu irmão José Batista dos Santos apelidado de FIICO e sua esposa Maria dos Santos apelidada de Mariinha, que tocavam um armazém e açougue neste município;&lt;br /&gt;Todavia, ao tomar conhecimento do fato de ter sido abandonado por toda sua família, o progenitor inconformado, foi também para a cidade e durante o dia ficava se embriagando e durante toda a noite ficava, incomodando seus filhos e esposa com ameaças tentando abrir a tranca do Paiol, transformando a vida de todos daquela residência num verdadeiro inferno, levando o irmão da progenitora a levá-la com seus filhos para a zona rural de Buriti Alegre, na fazenda do Sr. Hermenegildo, passando a tocar lavoura de milho, feijão e arroz até 07/1958, quando retornou com toda a família para Uberlândia, voltando a residir na residência onde havia nascido, ou seja, Avenida Mato Grosso, nº 665 Bairro Operário;&lt;br /&gt;Chegando na cidade em 07/1958 passou a trabalhar como Engraxate no Bar Cruz de Malta à Avenida Brasil entre as Ruas Itumbiara e Buriti Alegre, bem como no Armazém Rodrigues atualmente Tira Gosto do Vandão, sendo que nesta época já estava andando pulando com um pé só, semelhante ao lendário Sacy Pererê, devido ao atrofiamento e encurtamento do membro inferior direito, apresentando uma deficiência visível em decorrência da Paralisia Infantil. Tendo também posteriormente trabalhado como Carroceiro entregando lenha do depósito de seu Tio Joaquim apelidado como Nenen;&lt;br /&gt;Devido as dificuldades financeiras da família, somente em 01/1962 a progenitora conseguiu um Atestado de Pobreza, com a administração Raul Pereira de Rezende possibilitando a confecção das Certidões de Nascimento dos seus 07 filhos, João Batista Duarte (DN 09/05/1945 em Uberlândia), Milton Silva Duarte (DN 09/09/1946 em Uberlândia), Carlos Alberto Duarte (DN 27/10/1948 em Uberlândia), Adalberto Duarte da Silva (DN 05/10/1950 em Uberlândia), Abadio Duarte da Silva (DN 22/01/1953 em Uberlândia), Marlene Duarte de Oliveira (DN 28/02/1957 em Buriti Alegre/GO), Maxwel Duarte da Silva (01/01/1957 em Buriti Alegre/GO), sendo todos registrados nesta oportunidade;&lt;br /&gt;Quando da confecção da Certidão de Nascimento de Adalberto Duarte da Silva, no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, constou como testemunha Dilson Alves Pereira, possibilitando o início de seus estudos na Escola da Igreja Metodista à Avenida Brasil entre as Ruas Tupaciguara e Monte Alegre, onde cursou o 1º e 2º Ano Primário em 1962/1963, sendo que cursou o 3º e 4º Ano Primário em 1964/1965 na Escola Estadual Alice Paes;&lt;br /&gt;Terminado o 4º Ano Primário na Escola Estadual Professora Alice Paes, houve necessidade de procurar uma instituição de ensino, numa distância de sua residência menor devido a dificuldade de deambulação e situação financeira, onde pudesse fazer a admissão e o curso ginasial completo, após inúmeras pesquisas foi detctado que apenas o Ginásio Salesiano Cristo Rei anexo a Igreja Nossa Senhora Aparecida, ofereceria todas as condições para dar continuidade aos seus estudos, mas que era uma instituição particular, razão pela qual, procurou o então deputado estadual Homero Santos-Arena, buscando obter uma bolsa de estudos que propiciasse a concretização desta sua obstinada pretensão;&lt;br /&gt;Todavia, no Ginásio Salesiano Cristo Rei não se admitida a conceção de descontos com abatimentos solicitados por alguém, sendo ou não político, justificativa dada ao deputado estadual via telefone quando este fez a minha solicitação de uma bolsa de estudo integral. No entanto, como não se obtinha esta concessão a progenitora do deputado estadual fez com que este assumisse o pagamento mensal da mensalidade durante o curso de admissão em 12/1965, bem como as mensalidades durante os anos de 1966, 1967 e 1968 quando cursei a 1ª, 2ª e 3ª Série Ginasial, tendo sido obrigado em 11/1968 interromper os estudos porque familiares levaram-me para Brasília/DF, onde ficamos tentando uma vaga no 1º Hospital Distrital de Base até 22/11/1969 quando fui internado no 10º andar de Ortopedia e Traumatologia, para ser submetido pelo Dr. Euler da Costa Vidigal a 07 (sete) cirurgias ortopédicas até maio 1971, ficando intercalado durante 18 meses internado, que viabilizaram a deambulação com uso de Aparelho e Bota Ortopédica deixando de fazer uso de uma Muleta que passei usar em 1962;&lt;br /&gt;No início de Outubro de 1971 fui procurado pelo meu amigo José Rubens Vieira da Costa, então recepcionista do Hospital Escola da EMECIU, informando-me que haveria processo seletivo em 29/10/1971, para selecionar os 04 (quatro) melhores candidatos ao cargo de Auxiliar de Escritório, para serem admitidos visando a implantação do SAME – Serviço de Arquivo Médico e Estatística, exigidos pelo MEC/SESU, com vistas ao reconhecimento do curso de Medicina e o credenciamento da Residência Médica no Hospital Escola da EMECIU. Após realizar as provas de Aritmética, Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Dactilografia, tivemos o privilégio de ver publicado a seguinte colocação: 1º)- Adalberto Duarte da Silva, 2º)- Maria Auxiliadora professora do Museu, 3º)- Neuza Maluf Wutke filha do saudoso veterinário Dr. Wutke e 4º)- Mauruzan Félix Ribeiro;&lt;br /&gt;Portanto, diante deste resultado do processo seletivo, iniciamos nossa atividade em 15/11/1971, em caráter de experiência na Portaria e Recepção do Pronto Socorro do Hospital Escola, tendo sido aprovado no período probatório prático, tendo sido registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, passando a exercer legalmente a o cargo de auxiliar de Escritório a partir de 01/01/1972, tendo ocupado as funções de Porteiro, Recepcionista, Chefe Administrativo do Pronto Socorro e do Arquivo Médico, Gerente Administrativo do Pronto Socorro e da Divisão de Arquivo Médico e Estatística, tendo sido aposentado no cargo de Assistente Administrativo em 02/02/2009;&lt;br /&gt;Após ser admitido em Janeiro de 1972 para o Pronto Socorro do Hospital Escola da EMECIU, passei a cursar a 4ª série ginasial no então anexo do Colégio Estadual, que funcionava nas dependências do ex-Ginásio Salesiano Cristo Rei, tendo depois iniciado o Colegial no Instituto Bueno Brandão, terminando depois o 2º grau com o Supletivo, vindo a prestar vestibular para o curso de Direito na UFU no final de 1980, tendo cursado o 1º e 2º ano em 1981/1982, quando fui obrigado a deixar de dar sequência no curso devido as inúmeras atividades, como Chefe Administrativo do Pronto Socorro e como Presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, além da campanha de reeleição para o 2º mandato como vereador/PDS, já que havia sido eleito vereador em 1976 pela ARENA;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8338420131084331449-9125299271223209355?l=addhvepp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://addhvepp.blogspot.com/feeds/9125299271223209355/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2009/08/historico-da-vida-pessoalprofissional.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/9125299271223209355'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/9125299271223209355'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2009/08/historico-da-vida-pessoalprofissional.html' title='Histórico da Vida Pessoal/Profissional'/><author><name>ADDHVEPP</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17191956274965419908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SpXM87x1FvI/AAAAAAAAADg/YcnIG492gsU/S220/ads+002.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8338420131084331449.post-6947755721591241635</id><published>2009-08-20T16:59:00.000-07:00</published><updated>2010-04-21T07:46:35.470-07:00</updated><title type='text'>De volta ao legislativo</title><content type='html'>&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SpUlDVUqtvI/AAAAAAAAADY/CnOi2B-EyUY/s1600-h/Z1mi336n.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 160px; FLOAT: left; HEIGHT: 120px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5374242469530220274" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SpUlDVUqtvI/AAAAAAAAADY/CnOi2B-EyUY/s320/Z1mi336n.jpg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SpUkfHx9fsI/AAAAAAAAADI/oKHdQdh6pMM/s1600-h/wilson.jpg"&gt;&lt;/a&gt;O vereador Wilson Pinheiro (PPS) é mais um a reforçar &lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S88O7cXYJlI/AAAAAAAAATs/m8NrcAi-M_g/s1600/Wilson-Pinheiro.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 110px; FLOAT: right; HEIGHT: 168px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5462601287413016146" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S88O7cXYJlI/AAAAAAAAATs/m8NrcAi-M_g/s200/Wilson-Pinheiro.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;sua equipe parlamentar com um ve&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/So3mGBmidoI/AAAAAAAAAAM/_q-I_3Z36XE/s1600-h/Jose%20da%20Silva%20Batista.jpg"&gt;&lt;/a&gt;terano da Casa. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Para chefiar seu gabinete na Câmara foi nomeado o ex-vereador Adalberto Duarte da Silva. Adalberto foi vereador por quatro mandatos, ex-presidente da Câmara, ex-secretário de Serviços Urbanos e, recentemente, atuou como coordenador nas UAIs. O ex-presidente do Legislativo vai assumir o cargo de &lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S88Mi6BenuI/AAAAAAAAATk/87veal-VQ4E/s1600/Z1jzol6r.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 160px; FLOAT: left; HEIGHT: 120px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5462598666854244066" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/S88Mi6BenuI/AAAAAAAAATk/87veal-VQ4E/s200/Z1jzol6r.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;ASP-8, com salário de pouco mais de R$ 3 mil. Adalberto Duarte poderá ser um reforço também na campanha do próximo ano. O ex-vereador já confirmou ao vereador que vai se filiar ao PPS, o que ajudaria na &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;candidatura de Wilson Pinheiro a deputado estadual. &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8338420131084331449-6947755721591241635?l=addhvepp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://addhvepp.blogspot.com/feeds/6947755721591241635/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2009/08/de-volta-ao-legislativo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/6947755721591241635'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8338420131084331449/posts/default/6947755721591241635'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://addhvepp.blogspot.com/2009/08/de-volta-ao-legislativo.html' title='De volta ao legislativo'/><author><name>ADDHVEPP</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17191956274965419908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SpXM87x1FvI/AAAAAAAAADg/YcnIG492gsU/S220/ads+002.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_W5ULZ-a2kDA/SpUlDVUqtvI/AAAAAAAAADY/CnOi2B-EyUY/s72-c/Z1mi336n.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
